28 Junho, 2022
Procedimento concursal comum para ocupação de nove postos de trabalho na categoria de enfermeiro/a gestor/a (m/f).

 

Encontra-se aberto – até 11 de julho –  procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 09 (nove) postos de trabalho na categoria de enfermeiro/a gestor/a, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Trás -os -Montes e Alto Douro, E. P. E. (doravante CHTMAD), distribuídos de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A — Enfermeiro gestor — 1 (um) posto de trabalho — Serviço de Bloco Operatório da
Unidade de Chaves ou Bloco Operatório da Unidade de Lamego do CHTMAD — Podem ser opositores os enfermeiros especialistas em enfermagem Médico -Cirúrgica, bem como, os enfermeiros
que se encontrem nas circunstâncias referidas no disposto no artigo 11.º Decreto -Lei n.º 71/2019,
de 27 de maio.

Ref.ª B — Enfermeiro gestor — 5 (cinco) postos de trabalho — Para os serviços de Internamento
de Urologia/Traumatologia/Nefrologia; Cardiologia/Unidade de AVC; Medicina A — U. Vila Real;
Unidade de Internamento de Doenças Infeciosas; Unidade de Cuidados Intensivos de Cardiologia;
Cirurgia 3 — U. Chaves ou Unidade de Cuidados Paliativos — Podem ser opositores os enfermeiros
especialistas em enfermagem Médico -Cirúrgica ou Enfermagem de Reabilitação, bem como, os
enfermeiros que se encontrem nas circunstâncias referidas no disposto no artigo 11.º Decreto -Lei
n.º 71/2019, de 27 de maio.

Ref.ª C — Enfermeiro gestor — 1 (um) posto de trabalho — Serviço de Internamento de
Ginecologia/Obstetrícia ou Bloco de Partos — Podem ser opositores os enfermeiros especialistas
em enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica — U. Vila Real, bem como, os enfermeiros que se encontrem nas circunstâncias referidas no disposto no artigo 11.º Decreto -Lei n.º 71/2019, de
27 de maio.

Ref.ª D — Enfermeiro gestor — 1 (um) posto de trabalho — Serviço de Internamento de
Pediatria — U. Vila Real — Podem ser opositores os enfermeiros especialistas em enfermagem
de Saúde Infantil e Pediátrica, bem como, os enfermeiros que se encontrem nas circunstâncias
referidas no disposto no artigo 11.º Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

Ref.ª E — Enfermeiro gestor — 1 (um) posto de trabalho — Serviço de Internamento de Psiquiatria — Podem ser opositores os enfermeiros especialistas em enfermagem de Saúde Mental e
Psiquiátrica, bem como, os enfermeiros que se encontrem nas circunstâncias referidas no disposto
no artigo 11.º Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.