23 Junho, 2023
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na categoria de
enfermeiro, para substituição de trabalhadores temporariamente ausentes, no Agrupamento de Centros de Saúde do Estuário do Tejo.

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na categoria de enfermeiro, da
carreira especial de enfermagem, para substituição de trabalhadores temporariamente ausentes,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto no Agrupamento de Centros de Saúde do Estuário do Tejo.


1 — Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 52/2022, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 150, de 04 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, torna -se público que, por meu despacho, de 16 de maio de 2023, e no âmbito do
regime excecional de contratação previsto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 52/2022, de
04 de agosto, conjugado com o no n.º 1, alínea a) do artigo n.º 57.º, da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se encontra aberto, pelo
prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República,
procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na categoria de enfermeiro,
da carreira especial de enfermagem, para substituição de trabalhadores temporariamente ausentes,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do Mapa de
Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de
funções no Agrupamento de Centros de Saúde de Estuário do Tejo.


2 — Conforme disposto no n.º 6 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 52/2022, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 150, de 04 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, o aviso é publicado integralmente na página eletrónica da Administração Regional
de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em www.arslvt.min-saude.pt, até ao 1.º dia útil seguinte à
publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República.