O assédio laboral tem várias formas, é difícil de identificar e tantas vezes desvalorizado. Mas tem consequências para a saúde dos trabalhadores.
O assédio laboral é uma forma de violência no trabalho e é proibido por lei.
Consiste em comportamentos abusivos, repetidos e intencionais que atentam contra a dignidade, provocam humilhação, isolamento, medo e sofrimento e criam um ambiente intimidativo, hostil, degradante e desestabilizador.
Sinais de assédio:
- Desvalorização sistemática do trabalho
- Críticas constantes injustificadas e destrutivas
- Humilhações públicas ou privadas
- Isolamento deliberado
- Gritos, insultos e ameaças repetidas de despedimento, cessação de contratos ou outras represálias, como transferências de serviço ou posto de trabalho
- Retirada de funções e violação do direito à ocupação efetiva do posto de trabalho
- Imposição de objetivos impossíveis ou desadequados (incluindo no âmbito da Avaliação do Desempenho) ou de cumprimento de prazos irrealistas
- Apropriação de ideias ou projetos de reconhecimento da autoria
- Transferências ou alterações do posto de trabalho com o objetivo de isolar (ou outro)
- Criação intencional de situações de stress para provocar desgaste emocional
Se estes comportamentos se repetem, não os normalize. O assédio é uma prática de abuso de poder que visa intimidar, enfraquecer e limitar direitos.
O que fazer:
- Registar os acontecimentos.
A prova é essencial para fortalecer a sua defesa
- Registe todos os episódios com datas, horas, locais, descrições e testemunhas
- Guarde emails, mensagens, ordens escritas e outros documentos
- Solicite relatórios médicos ou psicológicos que evidenciem os impactos na sua saúde
- Reporte as situações junto dos serviços de medicina no trabalho
Apesar da lei prever o “direito a desligar” as novas formas de comunicação (por exemplo, os grupos no WhatsApp) tornam cada vez difícil o exercício desse direito.
O que se iniciou como uma forma de facilitar a comunicação, rapidamente pode transformar-se em novas formas de assédio laboral por colocar o trabalhador numa posição difícil perante a entidade patronal ou o superior hierárquico.
São exemplos disso, as solicitações de alteração de horários para ir trabalhar “porque um colega está a faltar” ou “para ficar em casa” por diminuição da produção ou da afluência de clientes ou porque vai faltar um membro da equipa multidisciplinar determinante para o seu funcionamento.
Na enfermagem:
“Competentes” para trabalhar em qualquer contexto.
A aquisição de competências vai-se adquirindo ao longo do tempo e de permanência num determinado contexto de trabalho.
Quando existem mudanças de serviço, deixamos de o ser.
Substituir ausências de colegas noutros serviços coloca os enfermeiros em situações de stress e é mais um dos fatores identificados de perturbação da profissão.
Fazer isso de forma reiterada, sem auscultação do “que sentes” ou sem autorização pode ser uma forma de assédio laboral.
- Procurar apoio.
Quem assedia procura isolar. A sindicalização e a solidariedade são a melhor resposta
- Fale com colegas solidários
- Identifique outras pessoas que tenham testemunhado ou sofrido situações semelhantes
- Contacte os delegados ou dirigentes sindicais
- Responsabilize a entidade patronal
- Não aceite insultos, humilhações ou ordens abusivas
- Evite encontros a sós com o/a assediador/a
- Conhecer e exercer direitos.
Não silencie. O assédio não é um problema individual.
- Contacte o sindicato e recorra ao nosso apoio jurídico
- Apresente queixa à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Conte connosco para ajudar
- Recorra à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), em casos de assédio baseado em fatores discriminatórios. Conte connosco para ajudar
- Procure apoio médico e psicológico
- Conte com familiares, amigos e colegas
- Protege a saúde.
O medo de represálias cala muitas vítimas.
Não se cale.
Não aceite
O assédio fere a dignidade humana, destrói a saúde, compromete a liberdade e viola os direitos fundamentais no trabalho
Prevenir e combater o assédio laboral não é uma opção – é uma obrigação legal e ética das empresas e das instituições, que estão obrigadas a cumprir Códigos de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
Sindicaliza-te. Tens no teu sindicato a segurança que precisas!