16 Abril, 2026
Reunião com a Administração da ULS Lisboa Ocidental
A 9 de abril voltámos a exigir a resolução de vários problemas

1- Contratação de enfermeiros

A ULS Lisboa Ocidental apresenta um elevado défice de profissionais, em particular enfermeiros. O Plano Global de Referência do SNS para os anos 2025/2027 limita o reforço de profissionais para 2026 de 1.9%

Questionámos o Conselho de Administração sobre o atual número de enfermeiros, quantas vagas existem no mapa de pessoal e quantos enfermeiros existem com vínculo a termo certo ou incerto

O CA referiu que toda a ULS conta com cerca de 1850 enfermeiros, um número não muito longe do mapa de pessoal à data. Adiantaram que foi solicitado um reforço de 22 vagas para concursos e mais 10 para equipas de cuidados de saúde primários e que serão acrescentados enfermeiros por via do concurso de gestor da ARS Lisboa e Vale do Tejo. Em 2025 contrataram 95 enfermeiros

Relativamente aos contratos por termo incerto, referem que sempre que contratam por esta via o vínculo é revertido em sem termo posteriormente

Não está previsto concurso para enfermeiros em funções de direção

Sabemos que face às necessidades de cuidados de enfermagem da população o número de enfermeiros necessários deveria ser muito superior

2- Horários

Abordámos ainda a questão da carência de enfermeiros e do encerramento de camas, a desregulação de horários, o trabalho extraordinário programado e a mobilidade

O CA afirmou que existe um elevado número de enfermeiros a exercer com tempo parcial, o que dificulta a sua substituição, uma vez que o critério da contratação não está fixado em carga horária. Quanto a situações de mobilidade por “permuta” adiantaram que admitem sempre que possível

A regulação dos horários, aplicando as 35 horas semanais e as regras de elaboração de horários, é ponto chave para a conciliação da vida profissional com a vida pessoal, familiar e social dos enfermeiros

É imperativo que o Governo e o CA criem condições que atraiam e fixem enfermeiros no SNS e na ULSLO

3- Operacionalização da Lei 51/2025

Questionámos sobre a aplicação da Lei 51/2025 – correção das posições intermédias dos Enfermeiros Especialistas decorrentes do DL 71/2019 – depois de enviar por correio, entregámos em mão o nosso entendimento jurídico que prevê o pagamento dos retroativos desde junho de 2019 a estes enfermeiros desde a colocação em posição intermédia

O CA refere que irá avaliar e irão tentar aplicar até Junho do presente ano

4- Contagem de pontos e devidos pagamentos em atraso

4.1- Pagamento de retroativos desde janeiro de 2018 aos enfermeiros que detinham pontos suficientes a esta data

O direito à progressão concretizou-se em 2018, o SEP não desiste dos retroativos a esta data, à semelhança do que aconteceu com outras carreiras da administração pública. Questionámos sobre o pagamento dos devidos retroativos – depois de enviar por correio em maio de 2025, entregámos em mão o nosso entendimento jurídico que prevê o pagamento dos retroativos desde 2018.

O CA refere que precisa de orientação clara da tutela.

4.2- Situações de vínculo precário e interrupções

Defendemos que todos os pontos devem ser contabilizados, inclusive aos enfermeiros com vínculos precários e que tenham interrompido os contratos. Lembramos que a ACSS emitiu novas FAQ no sentido de que as instituições não considerem a interrupção até um ano desde que seja por facto inimputável ao enfermeiro.

O CA referiu que os vínculos precários não podem ser considerados para efeitos de progressão e que as FAQ não têm peso legislativo. Só com lei clara é que podem mudar o entendimento.

4.3- Enfermeiros com ingresso ou progressão no 2º semestre do ano

Defendemos que o que conta é o ano de ingresso para progressão, mas até à data esta situação não foi considerada.

O CA refere que precisa de legislação clara da tutela para ter o mesmo entendimento que o SEP.

5- Avaliação de Desempenho (AD)

A AD através do modelo SIADAP constitui uma injustiça para os enfermeiros e um travão à sua progressão na carreira. Não desistimos da sua revogação!

No entanto, não desistimos de lutar por algumas melhorias, tais como a alteração obrigatória de posição com quatro pontos, como exige a Frente Comum.

Questionámos a administração sobre o processo de avaliação, nomeadamente no biénio 2023/2024, recordando que têm chegado muitas reclamações aos resultados obtidos. Perguntámos ainda sobre a concretização da progressão nos casos dos enfermeiros que tenham pontos suficientes para tal.

O CA afirmou que a maioria das reclamações recebidas não estão devidamente fundamentadas e adiantou que o processo da contagem de pontos tem sido demorado por implicar análise individual.

6- Harmonização dias de férias e outros

O SEP defendeu que a ULSLO pode e deve harmonizar os dias de férias entre enfermeiros, ou seja, os enfermeiros com CIT devem ter a mesma majoração dos dias de férias que os enfermeiros com CTFP, também os enfermeiros que exercem na oncologia e psiquiatria.

O CA não equaciona a majoração dos dias de férias aos CIT.