16 Março, 2026
Reunimos com a ULS do Alto Alentejo a 16 de fevereiro
Grande conquista para os enfermeiros que finalmente têm a  contemplação  dos 30 minutos na passagem de turno.

Horários

No passado ano alertamos a Direção Enfermagem que a ULS Alto Alentejo era, daquilo que temos conhecimento, a única instituição do pais a não prever em horário a sobreposição de 30 minutos em cada turno.

Defendemos que deve ser respeitado o tempo de passagem de turno pela importância na continuidade dos cuidados, mas também pelo espaço de reflexão, discussão e organização das equipas, tempo que deve ser considerado em horário, em cada turno, e não retirado ao tempo pessoal dos enfermeiros.

Promovemos um abaixo-assinado.

A Direção de Enfermagem informou que na circular normativa sobre a Elaboração de Horários a entrar em vigor a 1 de abril de 2026, será contemplada a passagem de turno de 30 minutos. Grande conquista para os enfermeiros da ULS AALE.

Assumiram na mesma circular, a apresentação ao serviço após o gozo de férias no primeiro dia útil (e não ao fim de semana), como sempre exigimos.

Questionámos a DE sobre o facto de se manter apenas a atribuição de 4 horas no dia de aniversario apesar de terem assumido anteriormente o compromisso de passar a ser o dia. A DE refere estar confrontada com problema de fundamentação jurídica.

Reforçamos que no âmbito da sua autonomia o Conselho de Administração poderia resolver este assunto.

Iremos continuar a acompanhar e a exigir a resolução desta questão.

Mapa de Pessoal para 2026

Questionámos sobre o número de enfermeiros atual e a proposta de reforço de número de postos de trabalho no mapa de pessoal para enfermeiros, por categoria, para 2026, no âmbito do Plano de Desenvolvimento Organizacional (PDO), bem como o número de contratos a termo certo e incerto.

A Direção de Enfermagem (DE) informou que existem, atualmente, 21 enfermeiros com contrato de substituição/a termo incerto. O Conselho de Administração (CA) propôs o aumento de 37 postos de trabalho para enfermeiros; o Governo só autorizou 13.

Comprometeu-se a fornecer os dados do número de horas de trabalho extraordinário realizadas pelos enfermeiros.

É inadmissível que o Governo agrave os obstáculos à contratação de enfermeiros. A dotação de enfermeiros em mapa de pessoal, com vínculo efetivo, deve permitir dar resposta às necessidades em saúde da população e a condições dignas de trabalho dos enfermeiros.

concursos

Enfermeiros generalistas: houve um procedimento concursal para bolsa de recrutamento em fevereiro de 2025 pelo que existe atualmente uma bolsa de recrutamento vigente até maio de 2027.

Enfermeiros especialistas: de momento existe uma vaga na especialidade de Saúde Materna e obstétrica, mas sem previsão de data de abertura de concurso.

Enfermeiros gestores: atualmente há sete vagas, a concretização de concursos aguarda aprovação da tutela.

Contagem de pontos / retroativos das progressões

Apesar das orientações da tutela sobre estas matérias decorrentes da intervenção do SEP e da luta dos enfermeiros, persistem injustiças na contabilização dos pontos para efeitos de progressão.

Escalão de Formação e interrupções de contratos

A DE comprometeu-se a analisar a justa contabilização dos pontos dos enfermeiros que foram responsáveis pela formação e dos enfermeiros que tiveram contratos anteriores, com interrupções até 12 meses.

Inicio de funções no segundo semestre

Continuamos a defender que não pode haver perda de tempo de serviço e que devem ser contabilizados pontos no ano de início de funções, mesmo que no segundo semestre do ano.

A DE comprometeu-se a analisar a fundamentação que apresentámos.

Pagamento de retroativos à data do direito à progressão, desde 2018

A DE assume só estará disponível para resolver esta injustiça se houver orientação da tutela para tal.

Fortalecemos o nosso entendimento jurídico. Consideramos que, perante as inaceitáveis limitações impostas à autonomia das instituições pela tutela (Ministério da Saúde), estas devem defendê-la e reforçá-la, exercendo-a na resolução destas injustiças, tal como fizeram outras ULS.

À semelhança de outras que a luta permitiu resolver, também não iremos desistir da resolução destas injustiças, continuando a intervir nas várias instâncias! Se estás nesta situação contacta o SEP.

Operacionalização da Lei 51/2025 – correção das posições intermédias

Estão atualmente a serem feitos os cálculos de cada enfermeiro abrangido por esta lei.

A DE informou que será efetivado o pagamento até final abril de 2026.

Entendemos que os retroativos resultantes da correção das posições intermédias são devidos a 2019 e entregámos fundamentação. Comprometeram-se a analisar.

Avaliação de Desempenho (AD)

A Direção Enfermagem informou que:

  • o processo de avaliação do ano 2025 está a seguir os prazos previstos na lei e as avaliações serão homologadas atempadamente;

  • já se iniciou o processo de AD de 2026

Em 2025, implementou-se o programa informático GeADAP (Gestão Integrada da Avaliação de Desempenho na Administração Pública).

Continuamos a defender a revogação do SIADAP e a sua substituição por um sistema de avaliação justo, equitativo, transparente e sem quotas.

Regime de prevenção

De acordo com quadro legal em vigor:

  • A adesão ao regime de prevenção é voluntaria

  • O período de tempo anterior à convocação é remunerado com 50% da importância que seria devida por igual tempo de trabalho prestado no mesmo período e em regime de presença física e permanente.

  • A partir do momento da ativação da equipa de prevenção, o tempo de trabalho corresponde a efetiva prestação de trabalho extraordinário, devendo ser pago como tal.

A Direção de Enfermagem tem entendimento diferente, mas comprometeu-se a analisar entendimento jurídico do SEP que iremos enviar.

A coerência, a intervenção sistemática e a luta contínua, consistente e organizada são determinantes. O SEP não se resignará enquanto esta situação não seja regularizada.

O SEP está sempre presente e não desiste. qualquer situação a esclarecer, contacta-nos.

Mantém-te atento. Junta-te às ações de luta programadas.