Partilhamos algumas notas úteis e explicativas para o teu início de carreira contributiva.
O IRS Jovem funciona com diferentes níveis de isenção ao longo dos primeiros 10 anos de trabalho.
No primeiro ano, há isenção total de IRS (100%); do segundo ao quarto ano, a isenção é de 75%; do quinto ao sétimo ano, de 50%; e do oitavo ao 10.º ano, de 25%.
Quando se pode pedir?
O IRS Jovem pode ser pedido de duas formas diferentes. O benefício final é o mesmo. O que muda é quando recebes o dinheiro.
| Forma de pedido | Quando | Como funciona |
|---|---|---|
| Entidade Patronal (Retenção na fonte) | Em qualquer altura do ano | – A empresa aplica uma taxa de retenção reduzida – Fazes menos descontos mensais – Recebes mais salário líquido todos os meses |
| Declaração anual de IRS (Modelo 3) | Entre abril e junho (Quando entregas o IRS) | – Os descontos mensais mantêm-se normais – O benefício é refletido no reembolso anual |
Condições obrigatórias
Para teres direito ao IRS Jovem, tens de cumprir TODOS estes pontos:
- Ter até 35 anos
- Ter rendimentos das categorias A e/ou B
- Não ser considerado dependente (mesmo que tenhas a mesma morada fiscal dos teus pais)
- Ter a situação fiscal regularizada (sem dívidas às Finanças)
- Não ter usufruído do Programa Regressar
- Não beneficiar nem ter beneficiado do regime de Residente Não Habitual
- Não beneficiar do incentivo fiscal à investigação científica e inovação
Qual é o limite da isenção?
O IRS Jovem tem um teto máximo de isenção. A isenção está limitada a 55 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
- Limite de Isenção (1º ano): Isenção de 100% até 55 vezes o IAS, totalizando cerca de € de rendimento anual isento.
- Isenção Progressiva (10 anos):
– 1º ano: 100% (limite 55 IAS).
– 2º ao 4º ano: 75% (limite 41 IAS).
– 5º ao 7º ano: 50% (limite 27 IAS).
– 8º ao 10º ano: 25% (limite 13 IAS)
Em 2025:
- IAS = 537,13 €
- 55 × 522,50 € = 29.542,15 €
Isto significa que:
- Se ganhares até 29.542,15 € em 2025, o benefício aplica-se dentro desse limite.
- Se ganhares mais do que isso, o valor acima desse montante será tributado normalmente às taxas de IRS.
Como pedir na prática
Se quiseres aplicar no salário (retenção na fonte)
Deves pedir à tua entidade empregadora que aplique a taxa reduzida ao abrigo do artigo 99.º F do Código do IRS.
No pedido, deves indicar:
- A data em que começaste a obter rendimentos das categorias A e/ou B
- A data em que entregaste a primeira declaração de IRS (se não for o primeiro ano de trabalho)
Isto é importante para a empresa aplicar a taxa correta.
Se quiseres pedir na declaração anual
Quando fores entregar a declaração anual do IRS:
- No Anexo A, deves assinalar a opção de IRS Jovem nos quadros 4A e 4FSe tiveres rendimentos de trabalho independente (Categoria B), deves preencher o Anexo B, especialmente o quadro 3E