A dotação adequada de enfermeiros e o nível de qualificação e competência dos mesmos são aspetos fundamentais para atingir índices de segurança e de qualidade dos cuidados de saúde para a população alvo e para a própria organização.

Deve, para isso, serem utilizadas metodologias e critérios que permitam uma adequação dos recursos humanos às reais necessidades de cuidados da população.

Considerando a importância desta matéria, foi divulgado em 2011 o documento “Guia de Recomendações para o Cálculo da Dotação de Enfermeiros no Serviço Nacional de Saúde – Indicadores e Valores de Referência”.

Entende agora o Conselho Diretivo, ouvido o Conselho de Enfermagem, transformar o referido documento numa Norma para o Cálculo de Dotações Seguras dos Cuidados de Enfermagem.

Nesta Norma opta-se pelo sistema que permite determinar as necessidades dos doentes em cuidados de enfermagem traduzíveis em horas de cuidados, com recurso ao Sistema de Classificação de Doentes em Enfermagem (SCD/E).


Formulários para Cálculo de Dotações Seguras

Selecione o cenário a aplicar.

AT x MCN AC P
Resultado:
0
AT: Atendimentos
MCN/AC: minutos de cuidados necessários de enfermagem por atividade
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Considerações:

As UCC devem ser constituídas no rácio de, pelo menos, 1 (um) enfermeiro por cada 5.000 habitantes, preferencialmente especialistas, dependendo das características geodemográficas e sociais da população, do número e tipologia de projetos e das horas necessárias para os programar, implementar e avaliar resultados.

A dimensão da equipa multidisciplinar da UCC é avaliada anualmente, de forma a assegurar o ajustamento à evolução das necessidades em cuidados de saúde à comunidade, podendo também esta unidade “propor ao Diretor Executivo do ACES o reforço de recursos humanos para respostas a necessidades devidamente identificadas e excecionais.(Cf n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento da Organização e do Funcionamento da Unidade de Cuidados na Comunidade, aprovado pelo Despacho n.º 10143/2009).

Fórmula I para Cálculo:

LP x TO x HCN x NDF A P
Resultado:
0
LP: Lotação Praticada
TO: Taxa de Ocupação
HCN: Horas de Cuidados Necessários
NDF/A: Número de Dias de Funcionamento por Ano
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Fórmula II para Cálculo:

DI x HCN P
Resultado:
0
DI: Dias de Internamento por Ano
HCN: Horas de Cuidados Necessários
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Considerações:

São utilizados os valores das horas de cuidados necessários em enfermagem por dia de internamento (HCN/DI) do SCD/E, tendo como referência o valor médio dos anos de 2011 e 2012. Estes valores constantes devem ser revistos de 3 em 3 anos, a partir dos dados divulgados pela ACSS.

Fórmula I para Cálculo:

AT x MCN AC P
Resultado:
0
AT: Atendimentos
MCN/AC: Horas de cuidados necessários por sessão/atividade/área de intervenção
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Fórmula II para Cálculo:

PT x HF D x NDF A P
Resultado:
0
PT: Posto de Trabalho
HF/D: Horas de Funcionamento por Dia
NDF/A: Número de Dias de Funcionamento por Ano
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Considerações:

As horas de cuidados de enfermagem necessárias por atividade / área de intervenção variam, devendo verificar-se as ponderações presentes no campo de selecção MCN/AC.

Fórmula I para Cálculo:

AT x HCN AC P
Resultado:
0
AT: Atendimentos
HCN/AC: Horas de cuidados necessários por sessão/atividade/área de intervenção
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Fórmula II para Cálculo:

PT x HF D x NDF A P
Resultado:
0
PT: Posto de Trabalho
HF/D: Horas de Funcionamento por Dia
NDF/A: Número de Dias de Funcionamento por Ano
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Considerações:

O número de enfermeiros por hospital  de  dia  deve ser  ajustado  à realidade de cada organização, de acordo  com  as atividades de enfermagem realizadas, registadas  e contabilizadas.

As horas de cuidados de enfermagem necessárias por sessão e por Hospital de dia variam, devendo verificar-se as  ponderações presentes no campo de selecção HCN/AC.

As HCN “Outros” resulta da média das horas dos Hospitais de Dia contemplados.

PT x HF D x NDF A P
Resultado:
0
PT: Posto de Trabalho - rácio de 1 enfermeiro por cada 3 a 6 utentes.
HF/D: Horas de Funcionamento por Dia
NDF/A: Número de Dias de Funcionamento por Ano
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Considerações:

PT para Cirurgia Diferenciada = 3 enfermeiros por

PT para Cirurgia de Urgência = 3 enfermeiros por sala

PT x HF D x NDF A P
Resultado:
0
PT: Posto de Trabalho - rácio de 1 enfermeiro por cada 3 a 6 utentes.
HF/D: Horas de Funcionamento por Dia
NDF/A: Número de Dias de Funcionamento por Ano
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Considerações:

Nos Blocos Operatórios de Cirurgia de Ambulatório considera-se a existência de  Enfermeiro Circulante, Instrumentista e de Anestesia, em cada sala operatória, bem como a dotação de enfermeiros, conforme os seguintes rácios:

  • Sala operatória: 3 Enfermeiros por sala
  • Recobro imediato: 1 Enfermeiro por 4 leitos
  • Recobro tardio: 1 Enfermeiro por 6 leitos
  • Cirurgia minor/Pequena cirurgia: 1 Enfermeiro por sala
  • Consulta/Tratamentos: 1 Enfermeiro por sala

Fórmula I para Cálculo:

AT x HCN AC P
Resultado:
0
AT: Atendimentos
HCN/AC: Horas de cuidados necessários por sessão/atividade/área de intervenção
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Fórmula II para Cálculo:

PT x HF D x NDF A P
Resultado:
0
PT: Posto de Trabalho
HF/D: Horas de Funcionamento por Dia
NDF/A: Número de Dias de Funcionamento por Ano
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Fórmula I para Cálculo:

PT x HF D x NDF A P
Resultado:
0
PT: Posto de Trabalho
HF/D: Horas de Funcionamento por Dia
NDF/A: Número de Dias de Funcionamento por Ano
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Fórmula II para Cálculo:

DI x HCN P
Resultado:
0
DI: Dias de Internamento por Ano
HCN: Horas de Cuidados Necessários
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Considerações:

Nos SO/Urgência considera-se uma linha de orientação centrada na utilização das HCN, tendo o valor das Unidades de cuidados intermédios como referência mínima.

Fórmula I para Cálculo:

LP x TO x HCN x NDF A P
Resultado:
0
LP: Lotação Praticada
TO: Taxa de Ocupação
HCN: Horas de Cuidados Necessários
NDF/A: Número de Dias de Funcionamento por Ano
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Fórmula II para Cálculo:

DI x HCN P
Resultado:
0
DI: Dias de Internamento por Ano
HCN: Horas de Cuidados Necessários
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Considerações:

Para as unidades de UCI pediátricos e neonatologia adequar o valor de referência das HCN considerando, pelo menos, o valor máximo da tabela, apropriado às características próprias de cada unidade (número de leitos efetivos de cuidados intensivos e de cuidados intermédios).

As Unidades de Transplantação hepática e cardíaca devem utilizar as HCN de UCI Polivalente, as de transplantação renal, de medula e outras as HCN de UCI

PT x HF D x NDF A P
Resultado:
0
PT: Posto de Trabalho - recomendação de rácio de 1 enfermeiro
por cada 4 camas/lugares = 1PT
HF/D: Horas de Funcionamento por Dia
NDF/A: Número de Dias de Funcionamento por Ano
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Considerações:

Recomenda-se o mínimo de 1 enfermeiro por 4 camas/lugares = 1  PT

Ponderar no cálculo o número de enfermeiros para tratamento de doentes com necessidades especiais, nomeadamente, portadores de Hepatite B e C e VIH na definição  dos  postos  de trabalho de acordo com a legislação em vigor.

Ponderar também a necessidade de colmatar respostas de diálise a unidades de cuidados intensivos que lhe são externas.

PT x HF D x NDF A P
Resultado:
0
PT: Posto de Trabalho - recomendação de 1 enfermeiro por sala
ou 2 por sala em Unidade de Exame com Anestesia
HF/D: Horas de Funcionamento por Dia
NDF/A: Número de Dias de Funcionamento por Ano
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Considerações:

As Unidades de atendimento ao parto e nascimento consideram o seguinte rácio de enfermeira especialista  em Saúde Materna e Obstétrica/cliente15:

Intra-parto:

  • 1º estádio de trabalho de parto: 1 / 2
  • 2º estádio de trabalho de parto: 1 / 1 Antes e pós parto:
  • Sem complicações: 1 / 6

De acordo com a legislação aplicável, o bloco de partos deverá dispor, em permanência, de 2 parteiras por cada 1000 partos/ano, atualmente enfermeiras especialistas em Saúde Materna e Obstétrica.

Fórmula I para Cálculo:

PT x HF D x NDF A P
Resultado:
0
PT: Posto de Trabalho
HF/D: Horas de Funcionamento por Dia
NDF/A: Número de Dias de Funcionamento por Ano
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Fórmula II para Cálculo:

AT x HCN AC P
Resultado:
0
AT: Atendimentos
HCN/AC: Horas de cuidados necessários por sessão/atividade/área de intervenção
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Considerações:

A Equipa de Gestão de Altas (EGA) integra, no mínimo, 1 (um) enfermeiro, a tempo completopor equipa.

A dimensão da organização  pode justificar um número maior de enfermeiros por equipa.

Nas equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos, importa dimensionar a adequação de enfermeiros às necessidades de acordo com as fórmulas seguintes:

PT x HF D x NDF A P
Resultado:
0
PT: Posto de Trabalho
HF/D: Horas de Funcionamento por Dia
NDF/A: Número de Dias de Funcionamento por Ano
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Considerações:

Posto de trabalho = 1 enfermeiro por equipa.

Fórmula I para Cálculo:

LP x TO x HCN x NDF A P
Resultado:
0
LP: Lotação Praticada
TO: Taxa de Ocupação
HCN: Horas de Cuidados Necessários
NDF/A: Número de Dias de Funcionamento por Ano
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Fórmula II para Cálculo:

DI x HCN P
Resultado:
0
DI: Dias de Internamento por Ano
HCN: Horas de Cuidados Necessários
P: período normal de trabalho por enfermeiro/ano

Considerações:

Os dados  apresentados serão  consolidados através de monitorização.

Às HCN indicadas deve subtrair-se, pelo menos 13,5%, correspondente ao apoio prestado aos cuidados de enfermagem pelos assistentes  operacionais, ou outras profissões equiparadas.

Considerações:

A equipa de Saúde Ocupacional integra, pelo menos, 1 (um) enfermeiro, preferencialmente, especialista e detentor de perfil de competências adequado ao exercício das funções e reconhecido na área da Saúde no Trabalho/Saúde Ocupacional, por equipa, com horário independente definido de acordo com as necessidades e expressamente contratualizado.

A atividade dos enfermeiros deve ser desenvolvida num número de horas mensais superior ao valor mínimo,  calculado segundo o critério de uma hora por cada 10  trabalhadores ou fração (Cf. Circular Informativa n° 05/DSPPS/DCVAE, da Direção-Geral da Saúde, de 3 de Março de 2010).

Considerações:

No sentido de contribuir para a promoção de uma cultura de melhoria contínua da Qualidade, nas instituições prestadoras de cuidados de saúde, a Comissão da Qualidade e Inovação em Enfermagem deve integrar 1 (um) enfermeiro especialista, detentor de perfil adequado ao exercício das funções  e competência reconhecida na área da Qualidade.

Este enfermeiro será apoiado por uma rede de enfermeiros nos serviços/unidades.

Esta Comissão da Qualidade e Inovação em Enfermagem tem como unidade central a Qualidade e articula-se com as atividades instrumentais da formação e investigação.

Considerações:

Considerando a relevância da formação em serviço para cumprimento do direito e dever deontológico de atualização e aperfeiçoamento do desempenho individual, corrigindo inconformidades e suportando projetos de melhoria, assim como a dinâmica requerida neste domínio pelo maior grupo profissional da saúde, nos serviços de formação, a alocação mínima é de 1 ( um) enfermeiro especialista, em regime de trabalho a tempo completo, acrescendo um por cada 500 profissionais  de enfermagem.

Considerações:

Considerando a necessidade de incrementar o desenvolvimento da disciplina de enfermagem, nomeadamente em linhas de investigação aplicada centradas na melhoria da prática de cuidar dos enfermeiros, bem como a necessidade de incorporarem novos conhecimentos provenientes da investigação, é imprescindível que exista a possibilidade efetiva de investigar sobre a essência do cuidar para além dos contextos académicos, nos contextos da ação.

A materialização deste desiderato requer enfermeiros dedicados à produção de conhecimento específico, promovendo programas e  projetos  de  investigação, orientando a investigação  de outros e participando em equipas de pesquisa.

Assim, estabelece-se para a área de investigação, a alocação mínima de 1 (um) enfermeiro especialista, em regime de trabalho a tempo completo.

Considerações:

Os enfermeiros em assessoria técnica ou de gestão são substituídos para manter a adequação das horas de cuidados de enfermagem às necessidades identificadas.

Considerações:

Os enfermeiros nomeados para o exercício de funções de direção e chefia são substituídos para manter a adequação das horas de cuidados de enfermagem às necessidades identificadas, se anteriormente desempenhavam funções  na área de prestação de cuidados.

Considerações:

Em cada Estrutura Residencial para Idosos, terá de ser designado um enfermeiro coordenador, responsável pela gestão dos cuidados de enfermagem, com o título profissional de enfermeiro especialista.

Este enfermeiro especialista será também responsável pela implementação da avaliação do nível de dependência dos residentes, preferencialmente através da Escala Independência Funcional de Barthel Modificada ou de outra que venha a ser considerada mais adequada.

As horas de cuidados de enfermagem necessárias, nas 24 horas, são, no mínimo, as seguintes:

  • Para residentes independentes, com dependência ligeira ou moderada, 5 horas por cada 10 residentes (de acordo com uma média de 30 minutos por cada residente);
  • Para os residentes com nível de dependência severa ou total, aplica-se a fórmula de cálculo utilizada nas Unidades de Longa Duração e Manutenção da Rede Nacional de Cuidados Continuados

Considerações:

Para efeitos de fixação da dotação do número de enfermeiros necessários em cada serviço de saúde ocupacional das empresas do nosso tecido empresarial, deve aplicar-se o seguinte rácio:

  • Em estabelecimento industrial ou estabelecimento de outra natureza com risco elevado, pelo menos uma hora por mês por cada grupo de 10 trabalhadores ou fração;
  • Nos restantes estabelecimentos, pelo menos uma hora por mês por cada grupo de 20 trabalhadores ou fração.