12 Março, 2019
Em reunião a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais informou ter já o levantamento das necessidades de contratação para informar a tutela.

 

O legal pagamento do trabalho extraordinário, as irregularidades que devem ser comunicadas por escrito e o acesso online vai ser uma realidade, são os principais destaques.

 

Contratação, subcontratação e admissão de enfermeiros

Este foi um dos assuntos que mereceu maior debate. A Direção-Geral dos Serviços Prisionais concordou com a necessidade da contratação de mais enfermeiros, quer para integrarem o “quadro de pessoal”, quer em regime de avença direta. Informaram terem já identificado as necessidades para apresentar à tutela.

De acordo com os responsáveis, no início de 2018 existiam 91 enfermeiros no mapa de pessoal. Entraram mais 71, através de procedimentos concursais  do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) e também por mobilidade

Quanto à subcontratação, esclareceram que optaram, no imediato, pela avença direta, porque o recurso a estas empresas impõe às instituições a contratação pelo valor mais baixo apresentado a concurso, criando condicionalismos como o que se verificou com o atraso no pagamento das remunerações de novembro e dezembro de 2018.

Informaram ainda, que aguardam autorização de abertura de concursos para regularização dos vínculos precários que não entraram ao abrigo do PREVPAP.

 

Pagamento do trabalho extraordinário

Decorrente da problemática com as empresas de subcontratação durante o mês de janeiro, denunciadas à comunicação social, os enfermeiros garantiram os cuidados de saúde através de prolongadas jornadas de trabalho extraordinário que ainda não foram pagas.

Solicitado o esclarecimento, informaram-nos “que têm pago todo o trabalho extraordinário (tal como as horas de qualidade), em conformidade com a Carreira Especial de Enfermagem e com o estipulado no Decreto-Lei n.º 62/79″. Alegaram que os pagamentos não efetuados decorre de terem sido requeridos incorretamente.

Lembramos que os valores consagrados na legislação e no decurso da ação reivindicativa que desencadeámos, foram repostos a partir de:

  • 1 de dezembro de 2017, os valores relativos ao trabalho extraordinário/suplementar e,
  • 1 de dezembro de 2018, os valores relativos às “horas de qualidade” diurnas e noturnas.

 

Descongelamento das progressões

Inquirimos sobre a resposta ao ofício jurídico que enviámos, a intimar e responsabilizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais – decorrente da sua autonomia gestionária – pela não contabilização e correto reposicionamento.

Responderam desconhecer o referido ofício e adiantaram que face às alterações que estavam a ocorrer nos órgãos diretivos da instituição, incluindo dos elementos presentes nesta reunião, teríamos que voltar a questionar.

Para além dos Serviços Prisionais vamos continuar a pressionar as instituições que não o fizeram, para corrigirem devidamente os reposicionamentos.

 

Avaliação do desempenho e direção de enfermagem

Esclareceram que a Direção de Enfermagem está a ser constituída e que já tinham sido nomeados a enfermeira diretora e alguns enfermeiros chefes ou em chefia, contudo o processo ainda não está finalizado.

 

Interferência e usurpação de funções dos enfermeiros

Comunicámos algumas das situações reportadas pelos colegas. Procederam à sua anotação e informaram que estas devem ser sempre reportadas, por escrito, aos responsáveis para serem acionados os respetivos inquéritos e eventuais ações disciplinares.

 

Acesso à internet e utilização dos telemóveis pessoais

O acesso online a uma rede informática é uma ferramenta essencial para o exercício profissional pelo que importa questionar porque é que ainda não está acessível.

Esclareceram “que todos os enfermeiros do quadro de pessoal irão ter um endereço eletrónico interno. O sistema de controle de acesso web, nos serviços, terá que ser tratado com os respetivos Diretores por ser da sua competência”.

Sobre a utilização interna do telemóvel pessoal, informaram que está proibida a sua entrada, salvo se for autorizada pelo respetivo Diretor.