7 Março, 2017
Unidades de Saúde Familiar: governo recua na integração de propostas feitas pelo SEP

Saiba o que está em causa nas medidas que o governo deixou de incluir na proposta de diploma – e o que contrapropomos.

Nas versões dos diplomas apresentadas a 17 de janeiro deste ano pelo Ministério da Saúde é claro o recuo da tutela face a propostas discutidas na reunião de 22 de dezembro com o SEP – e a fragilidade deste em concretizar o seu próprio programa e a não discriminação de enfermeiros no sector.

Este recuo afeta questões como
– a coordenação das Unidades de Saúde Familiar (USF);
– os regimes de trabalho nestas unidades;
– a proporção do número de famílias por enfermeiro;
– o acompanhamento externo e as consultas domiciliárias.

 

Coordenação das USF

O SEP defende a fixação de requisitos, condições e critérios para a designação do titular que assumirá a coordenação da unidade funcional. Deve ser a avaliação destes pressupostos que condicionam a designação do titular – e não a área de formação académica.

Aliás, não existe no sistema de ensino português qualquer área de formação académica ou disciplina que, só por si, habilite ou qualifique um trabalhador para coordenar uma unidade operativa de prestação de serviços.

Atualmente – e no futuro -, a proposta do Ministério da Saúde de que apenas os médicos podem ser Coordenadores das USF é completamente contrária ao seu próprio discurso, afinal falso, sobre a relevância da transparência, do trabalho em equipa, da participação, do envolvimento e da responsabilização.

 

Regime de trabalho

O período normal de trabalho semanal é de 35 horas e a aferição da duração do tempo de trabalho é realizada por períodos de 4 semanas.

As USF e os enfermeiros que aí exercem funções não são exceção. A lei não prevê, nem permite, qualquer “incremento” do que quer que seja, em função de qualquer elemento ou fator.

Para o SEP, o Ministério da Saúde incita a colocação de (criativos) argumentos na lei, ainda que ilegais, de que os enfermeiros podem deter outra duração do tempo de trabalho normal que não seja as 35 horas semanais, ou 140 horas no final do período de aferição às 4 semanas.

 

Ratio famílias/enfermeiro

O Ministério da Saúde pretende agora revogar o indicador e a referência internacional da Organização Mundial de Saúde relativa à existência de um enfermeiro por 300 a 400 famílias de determinada área geográfica. Inaceitável.

 

Comissão de acompanhamento externo

De acordo com a proposta do Ministério da Saúde, a comissão de acompanhamento externo é composta por:
– três elementos efetivos e três elementos suplentes indicados pela respetiva ARS;
– três elementos efetivos e três suplentes indicados pelos sindicatos de entre os coordenadores de USF de cada ARS;

Nos termos da atual legislação em vigor e da inconcebível proposta do Ministério da Saúde, ser médico constitui requisito para se ser Coordenador da USF. O que significa que a manter-se a proposta do Ministério da Saúde, todos os Coordenadores das USF são médicos. Assim, todos os elementos indicados pelos Sindicatos (Médicos) são médicos.

 

Consultas domiciliárias por enfermeiros

No quadro da harmonização, entre todos os setores profissionais da Saúde que integram a equipa multiprofissional, é absolutamente incoerente e discriminatória a não integração da proposta do SEP relativa à devida compensação dos enfermeiros pela realização de consultas de enfermagem em contexto domiciliário (art.º 32º, Projeto de Decreto-Lei).

 

Uma vez mais, os enfermeiros são discriminados pelo ministério da Saúde – de forma inequívoca.

 

Face a atual situação, o SEP emitiu uma contraproposta negocial, que pode consultar neste documento, a partir da página 4.