13 Agosto, 2019
No decurso de situações problemáticas reportadas pelos enfermeiros, reunimos na Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), com o respetivo Director-Geral (DG) e a responsável médica. Questionámos os responsáveis institucionais, sobre a carência de enfermeiros e as situações problemáticas daí decorrentes.

 

Dotações Seguras/ Contratação de Enfermeiros

O Diretor-geral informou que a DGRSP já tinha solicitado ao Ministério da Justiça, a contratação de enfermeiros, para reforço do Quadro de Pessoal.

Sendo uma problemática já anteriormente exposta pelo SEP tem tido como consequência o recurso à subcontratação, que ainda assim se tem revelado como insuficiente. Também, o acréscimo do trabalho extraordinário na generalidade das unidades de saúde da instituição, nomeadamente em finais de 2018 e inicio de 2019 comprova a carência de enfermeiros.

O DG referiu que está consciente da realidade, tendo a DGRSP assumido como opção prioritária, o reforço do Mapa de Enfermagem, o que determinou que fosse desbloqueado um procedimento concursal para 97 postos de trabalho de enfermagem.

Acrescentou ainda que foram esgotadas as possibilidades de contratação directa para o ano em curso, pretendendo no próximo finalizar este processo, como alternativa às empresas de subcontratação (actualmente só permanece uma com contratualização de serviços).

 

Enfermeiros Subcontratados

Considerámos positivo o desbloqueamento do procedimento concursal que garante mais vínculos definitivos e fundamentais para a funcionalidade e estabilidade dos profissionais e dos próprios serviços.

No entanto reportámos a situação irregular dos colegas subcontratados, que ainda não receberam as remunerações referentes a novembro e dezembro de 2018 e reafirmámos, tal como na nota à Comunicação Social que divulgámos em janeiro que a DGRSP não pode ficar refém das empresas de subcontratação.

Informou-nos que a empresa em causa deixou de existir e que o valor de caução representava 1/3 da indemnização exigida pela DGRSP. Referiu que a Lei não permite utilizar a caução para pagar salários e que o caso foi entregue à justiça.

Acrescentou que a subcontratação de enfermeiros (e de outros profissionais) tem sido um recurso mas que defende a contratação com vinculação.

Contudo, apesar da tutela (Ministério da Justiça) ter anteriormente aprovado a abertura de procedimento concursal para admissão por alegadas dificuldades e limitações orçamentais do governo, só agora foi autorizado, curiosamente após uma acção pública de denúncia realizada pelo SEP, junto ao Estabelecimento Prisional de Coimbra, no início de junho.

 

Direitos consagrados na Lei

Reportámos que a carência de enfermeiros, acrescida pela instabilidade laboral gerada pelas empresas de subcontratação provocou um aumento acentuado de trabalho extraordinário, que ainda não tinha sido pago.

A elevada carência de enfermeiros tem também comprometido e até limitado, o gozo dos direitos consagrados na Lei e concretamente, o direito aos períodos de amamentação, a folgas e descansos compensatórios.

O Diretor assumiu que até pela sua formação profissional pugnava pelo respeito pela legislação e que assumia a garantia da aplicação da Lei e da salvaguarda dos direitos nela consagrados, pelo que todas as situações de incumprimento deverão ser-lhe comunicadas, para serem devidamente corrigidas.

Sugerimos aos colegas que exponham todas as inconformidades, relativas às condições de trabalho ou que possam comprometer a segurança do Exercício profissional e dos cuidados aos utentes.

Caso o entendam podem reportá-las ao SEP assim como as questões de descongelamento/progressões para que possamos desenvolver as exposições por escrito e caso se justifique solicitaremos nova reunião com os responsáveis institucionais da DGRSP.