18 Janeiro, 2019
Negociações não impedem Greve de 22 a 25 de janeiro
Governo continua a pretender “não contabilizar pontos para trás do reposicionamento nos € 1 201,480” e a sua nova proposta de Carreira é praticamente igual à apresentada a 11 de janeiro.

 

No dia 17 de janeiro, reunimos com a Ministra da Saúde, a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e várias assessorias.

 

Fazemos agora um ponto de situação sobre as 3 questões prévias à negociação da Carreira, cujas soluções têm centrado a nossa luta:

 

1. Descongelamento Progressões:

O Governo:

– reafirma a contabilização de 1,5 Pontos até 31 de dezembro de 2014, para todos os enfermeiros (CTFP e CIT);

– continua a pretender “não contabilizar pontos para trás do reposicionamento nos €1 201, 48” (CTFP em 2011, 2012 e 2013 e CIT em 2015);

– continua a pretender não resolver as situações de injustiça relativa e inversão de posicionamentos dos enfermeiros promovidos (a Graduado, a Especialista e a Chefe) após 30 de agosto de 2005 (início do congelamento das progressões).

2. Admissão

Para além da anunciada decisão de contratar 450 enfermeiros em janeiro, assumiu que irá decorrer novo processo de recrutamento para mais 450 no primeiro trimestre de 2019.

 

3. Suplemento para Especialistas

Vai ser publicado o Despacho com atualização do número global de postos de trabalho que viabilizará o pagamento do suplemento a mais cerca de 500 a 600 enfermeiros especialistas. O Governo informou que este acréscimo global resulta da informação remetida pelas administrações das instituições.

 

E ainda um ponto de situação sobre a negociação da Carreira:

O Governo entregou nova versão do Projeto de Diploma, expressando ser a versão definitiva, que, na quase totalidade, é igual à versão já entregue a 11 de janeiro.

A nova proposta não apresenta, à luz da nossa avaliação, qualquer avanço significativo por parte do Ministério da Saúde ficando aquém da satisfação das justas expectativas dos enfermeiros.

Vejamos:

a) Tem alterações no conteúdo funcional das categorias;

b) Mantém as 3 categorias e o exercício de funções de Direção/Supervisão em comissão de serviço;

c) A Categoria de Enfermeiro Coordenador passou a designar-se Enfermeiro Sénior;

d) Mantém os rácios:

  • Máximo de 25% para Enfermeiros Especialistas
    Mas relembramos que em cerca de 70% das instituições, 25% dos postos de trabalho alocados à categoria de Enfermeiro Especialista serão totalmente ocupados pelos atuais enfermeiros que, recebendo o suplemento, transitam para a categoria de Enfermeiro Especialista. A ser assim, várias questões se colocam e, desde logo, para quando os concursos e para que postos de trabalho?
  • Enfermeiro Sénior por Serviço/Unidade com, pelo menos, 10 enfermeiros
    Com esta norma, o Ministério da Saúde está indiretamente a eliminar os enfermeiros chefes que hoje existem nos serviços/unidades funcionais de menor dimensão. A ser assim questionamos quem chefiará os enfermeiros de serviços/unidades funcionais cujas equipas têm menos de 10 elementos?

e) Mantém os critérios/requisitos e a forma (concurso) de acesso a Enfermeiro Especialista, Enfermeiro Sénior e Enfermeiro em Funções de Direção/Supervisão;

f) Mantém a Direção de Enfermagem;

g) Mantém a não introdução dos princípios estruturantes relativos a avaliação do desempenho, concursos e gestão do tempo de trabalho;

h) Mantém a não introdução de qualquer mecanismo de compensação do risco e penosidade (aposentação mais cedo e trabalho a turnos);

i) Mantém a mesma Grelha Salarial, discriminando negativamente os enfermeiros face a outros profissionais;

j) Mantém as mesmas regras de Transição:

  • Transição categorial

Para a categoria de Enfermeiro: os atualmente integrados na categoria de Enfermeiro

 – Para a Categoria de Enfermeiro Especialista: os atualmente integrados na categoria de Enfermeiro e que cumulativamente detêm o título de Enfermeiro Especialista, exercem as respetivas funções e recebem o suplemento remuneratório

 – Para a Categoria de Enfermeiro Sénior: os atuais enfermeiros detentores das Categorias de Enfermeiro Chefe e de Supervisor

 – Os atuais Enfermeiros em Funções de Chefia (DL 248/2009) mantêm-se no exercício de funções e a receber o respetivo suplemento até à nomeação de Enfermeiro Sénior, mediante prévio concurso.

  • Transição salarial

 – Mantém a imposição das regras de transição de Carreira da Administração Pública, ou seja, transição (de todos) para nova Carreira mantendo o salário que atualmente auferem;

 – Os enfermeiros que transitam para as categorias de Enfermeiro Especialista e de Enfermeiro Sénior são colocados em posição remuneratória à qual corresponda o somatório da remuneração base acrescida do suplemento remuneratório que auferem. Se na categoria para a qual transitam não houver posição remuneratória com o valor correspondente ao citado somatório, será criada uma posição “virtual”;

 – Os enfermeiros Chefes e Supervisores nomeados (nos termos da atual Carreira – DL 248/2009) em funções de Direção são colocados em posição remuneratória da categoria de Enfermeiro Sénior em função da sua atual remuneração base e mantém o atual suplemento de 300€.

 

  • Não é clara a garantia que na transição para as categorias os enfermeiros “levem” os pontos acumulados.

  • O diploma final, à data do encerramento do processo negocial, não tem qualquer contraproposta do Ministério da Saúde relativamente à aposentação e compensação pelo trabalho por turnos.

 

Após acérrima crítica por parte da CNESE sobre a nova proposta apresentada e pelo facto da mesma não expressar um avanço significativo em relação à proposta de início de negociação, reapresentamos as nossas propostas, que são públicas, devidamente fundamentadas, discutidas e consensualizadas com os enfermeiros.

  • Perante a ausência de argumentação que conseguisse derrotar a justiça das nossas propostas, o Governo expressou que, face às condições sociais, económicas e políticas do país, da Administração Pública, da Saúde e da Enfermagem, não tinha condições para “evoluir mais nas suas posições” e que, como apresentaria a todas as mesas negociais, dava o processo negocial da Carreira de Enfermagem por encerrado.

 

A CNESE terminou a reunião afirmando que não abdicaria, tal como está legalmente consagrado, do exercício do direito de recorrer à negociação suplementar (mais uma reunião após o encerramento do processo negocial).

 

Hoje, temos mais razões para manter a greve de 22 a 25 de janeiro. Uma greve de todos os enfermeiros e para todos os enfermeiros.

– Vamos exigir a justa e correta contagem de pontos para todos os enfermeiros independentemente do vínculo contratual!

– Vamos protestar contra o encerramento do processo negocial da Carreira e exigir que o Governo cumpra o que assumiu quando se propôs negociá-la, isto é, a sua valorização e dignificação!