20 Março, 2009
O Hospital Amato Lusitano desde há algum tempo a esta parte que se debate com o problema crónico da falta de enfermeiros. A situação tem vindo a agudizar‐se, principalmente devido a aposentações, saída de enfermeiros para outras instituições e até para outros países.

 

Os responsáveis colocaram a questão à Tutela no sentido de poderem admitir enfermeiros face às necessidades existentes, mas o silêncio foi a resposta!

 

O Sindicato por sua vez colocou esta situação ao Presidente da Administração Regional Saúde Centro no dia 3 de fevereiro, tendo informado desde logo que a subcontratação através de empresas não podia ser a solução para o problema.

O Presidente mostrou‐se sensível dizendo que tudo iria fazer mas, afinal nada fez e pior ainda, permitiu o que também considerou errado!

Perante a asfixia em que alguns serviços estavam a mergulhar a administração do Hospital Amato Lusitano recorreu a uma empresa prestadora de serviços.

 

O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses repudia veemente esta solução!

Aliás nem compreende como é que tendo já a Senhora Ministra tomada posição relativamente às empresas, continua a permitir a sua proliferação, parasitando e minando o serviço nacional de saúde, do qual se diz defensora!

Aliás esta inércia e apatia do Ministério da Saúde é profundamente incompreensível num quadro da nova legislação laboral da administração pública da responsabilidade deste governo. Os enfermeiros podem ser admitidos em contrato de trabalho em funções públicas. A não utilização desta solução só pode ser analisada como forma de colocar em causa a eficácia do SNS pelos desperdícios que a solução da subcontratação configura.

A senhora Ministra da Saúde tem que garantir a dotação de serviços para a prossecução dos objetivos do SNS, porque é o ministério da saúde o primeiro responsável pelo garante da prestação de cuidados às populações, para isto tem que tomar uma decisão – autorizar a admissão de enfermeiros e não a promoção da exportação.

 

Informação enviada à Comunicação Social a 20 de março de 2009.