25 Junho, 2018
Concentração no dia 6 de julho contra o acordo laboral
A CGTP irá realizar uma concentração na Assembleia da República no dia 6 de julho, às 10h00, com o objetivo de lutar contra as normas gravosas da legislação do trabalho.

 

O acordo celebrado pelo governo do PS, pelos patrões e pela UGT não só não rompe com a precariedade e os baixos salários, como dá continuidade à política laboral de direita. Este acordo perpetua a precariedade, ataca a contratação coletiva, reduz a retribuição dos trabalhadores e acentua os desequilíbrios na distribuição da riqueza.

Apesar das reivindicações apresentadas pela CGTP para romper com a política laboral do passado e promover uma política de esquerda que valorize o trabalho e os trabalhadores, o governo do PS optou por escolher a companhia dos patrões e de toda a direita para acordar um documento que faz perdurar o que de pior a politica de direita e o memorando da Troika nos trouxeram.

 

Rejeitar o acordo laboral, pela valorização do trabalho e dos trabalhadores:

  • Aumento geral dos salários
  • Salário mínimo nacional – 650€ a 1 de janeiro 2019
  • 35 horas para todos
  • Fim da precariedade
  • Reposição do vínculo de nomeação na administração pública
  • Aumento das pensões e reforma
  • Fim da caducidade

Este é um momento que justifica e exige a unidade na ação com todos os que lutam contra a exploração e a regressão laboral e social, pela valorização do trabalho e dos trabalhadores. É preciso intensificar a ação e a luta reivindicativa nos locais de trabalho e empresas.

 

No que consiste este Acordo, ao qual nos opomos:

1. Banco de horas grupal: 150 horas anuais de trabalho à borla para os patrões.

2. Manutenção da norma de caducidade: Governo mantém nas mãos dos patrões a possibilidade de chantagear os trabalhadores. Direitos e salários versus caducidade de contratos.

3. Período experimental de 180 dias: oferta de mais um mecanismo de precariedade aos patrões para despedir sem fundamentar e indemnizar.

4. Contratos de curta duração de 15 passam para 35 dias: rotação sem limites e facilitando que postos permanentes sejam ocupados por trabalhadores com vinculo precário.

5. Taxa de rotatividade excessiva – que legitima a precariedade.