SEP no desenvolvimento do processo negocial do Caderno Reivindicativo entregue em 2013 exige que Ministério da Saúde assuma a mudança de posição remuneratória e a reposição dos valores do DL 62/79, en carta enviada ao Secretário de Estado da Saúde:
Caderno Reivindicativo apresentado pela CNESE. Problemas dos enfermeiros relacionados com a “área económica”.
O Caderno Reivindicativo apresentado em 2013 pela Comissão Negociadora Sindical dos Enfermeiros – CNESE (Sindicato dos Enfermeiros PortuguesesjSEP e Sindicatos dos Enfermeiros da Região Autónoma da MadeirajSERAM) enquadra um conjunto de problemas e princípios de propostas de solução relacionadas com a “área económica”.
Assim e sobre as referidas propostas de solução, no desenvolvimento da reunião negocial realizada no dia 22 de Julho de 2014, em que a CNESE reapresentou a inadmissibilidade dos problemas e a exigência de “posicionamento” do Governo, através do Ministério da Saúde, relativamente às propostas de solução, somos a reiterar a necessidade e importância do citado “posicionamento” até ao final do dia 29 de Julho, sobre:
1 – A mudança de posição remuneratória dos erlfermeiros, a partir de 1.1.2015;
2 – A reposição dos valores iniciais do DL n.o 62/79 de 30 de Março
3 – Que nenhum enfermeiro, independentemente da’ sua relação jurídica de emprego (CIT), aufira uma remuneração mensal inferior à primeira posição remuneratória da Carreira de Enfermagem;
- Que os designados “Incentivos”, que centenas de enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho auferem, sejam integrados na remuneração base;
4 – Uma alteração da estrutura remuneratória da Carreira de Enfermagem que valorize e dignifique o papel dos enfermeiros e os cuidados de enfermagem e que enquadre, designadamente:
5 – O reposicionamento dos enfermeiros tendo em conta o seu percurso profissional e competências desenvolvidas;
6 – A concretização da diferenciação/valorização remuneratória para os enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista;
7 – Um modelo remuneratório que harmonize os salários de todos os enfermeiros que exercem funções na área dos Cuidados de Saúde Primários;
• O pagamento dos Incentivos Financeiros aos Enfermeiros que integram USFs Modelo 8, e que, nos termos legais, já deveriam ter sido pagos até 15 de Julho-;
8 – A concretização da harmonização e valorização económica dos enfermeiros actualmente detentores das categorias de Enfermeiro Chefe e Enfermeiro Supervisor;
9 – A devida remuneração pela exclusividade de funções nas Instituições do SNS.