31 Maio, 2019
O artº 6º do Decreto-lei nº 71/2019 dedica-se à “Direção de Enfermagem”. Afirmamos e fundamentamos que continua a vigorar.

 

A recente publicação do Decreto-lei que consagra a nova Carreira de Enfermagem introduz várias alterações a todo o normativo anterior.

Esta situação pode fazer pensar que a regulamentação entretanto publicada deixou de estar em vigor com a publicação do referido Decreto-lei da Carreira.

Demonstramos aqui que isso não é verdade relativamente à Direção de Enfermagem – razão pela qual foi enviada ofício aos Enfermeiros Diretores de todas as Instituições e para Enfermeiros Vogais dos Conselhos Clínicos.