Instituições Particulares de Solidariedade Social – nova carreira para os sócios do SEP
As IPSS que subscreveram o Contrato Coletivo de Trabalho publicado no Boletim de Trabalho e Emprego e nossos associados passam a ter uma nova estrutura de carreira.

 

Assim, todos enfermeiros que à data da publicação do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 39, de 22 de outubro de 2017 que tivessem mais de 3 anos de exercício na instituição, serão integrados no nível IV, com a categoria de enfermeiro de 2ª. a partir de novembro 2017, com a remuneração correspondente.

Os enfermeiros que à data da publicação já tivessem sido integrados como enfermeiros com 5 anos (da anterior convenção de 2009) deverão estar integrados desde julho 2017 como enfermeiro 2.º nível IV  (página 3.891).

Tendo sido publicadas as tabelas remuneratórias mínimas (pág. 3.891) de (1 de janeiro de 2015 a 31 de julho 2017), os enfermeiros posicionados (nível 5) e enfermeiro com 5 anos (nível 4) da anterior carreira, deverão ter remunerações inerentes à tabela, sendo-lhes devido os retroativos tal como definido em CCT 2017 (página 3.891).

Para esclarecimento adicional contacta a Direção do SEP da tua região ou através do endereço electrónico – sede@sep.pt.