11 Outubro, 2016
Acordo de Empresa com a Santa Casa Misericórdia de Lisboa

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) estabeleceu em maio de 2016 o seu primeiro AE com o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses. Desde 1992 que a SCML deixou de contratar trabalhadores em Funções Públicas decorrente da alteração do seu Estatuto Jurídico. Desde então os trabalhadores passaram a ser contratados através de Contratos Individuais de Trabalho, aplicando-se o Código do Trabalho.

Com o objectivo de evitar a natural conflitualidade e o vazio contratual, a SCML estabeleceu para os enfermeiros um regulamento Interno em quase tudo idêntico à Carreira de Enfermagem que se aplicava na Administração Pública .

Mas um Regulamento não passa disso mesmo. Não vincula as partes e pode ser suprimido ou alterado pela entidade patronal a qualquer momento sem que o Sindicato pudesse contrapropor, o que aconteceu em 2001.

A alteração da Legislação do Trabalho que estava a ocorrer em 2006 determinou que a SCML, por já ter um grande volume de Contratos Individuais de Trabalho, apresentasse ao SEP e a todos os restantes sindicatos, uma proposta para dar inicio à construção de um AE.

Em 2007 e tendo já conseguido evidenciar o carácter especial que era a profissão de enfermeiro, o SEP inicia uma negociação específica para contratação de um AE próprio.

Face às particularidades existentes, as partes entendem suspender o processo negocial em 2007.

Entretanto a SCML estabelece, com 3 frentes sindicais diferentes, outros tantos Acordos de Empresa. Os enfermeiros não tinham convenção colectiva e já restavam muito poucos enfermeiros em funções públicas.

Em 2015, face à desregulação existente, o SEP propõe e é aceite pela SCML, o reatamento do processo negocial tendo em vista o estabelecimento do AE dos Enfermeiros.

Mas, apesar de ter sido estabelecido um Acordo de Empresa, inovador que valoriza as funções dos enfermeiros, dos enfermeiros especialistas e dos que exercem funções de coordenação, será necessário que os enfermeiros se apropriem não só da valorização da sua formação e competência profissional mas também da importância dos seus contributos, tendo em vista a construção da Avaliação do Desempenho específica dentro da estrutura da SCML, assim como, do futuro Regulamento da Comissão de Higiene e Segurança.