11 Outubro, 2016
Acordo Coletivo das Misericórdias

Em setembro de 2015, a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) estabeleceu com a Frente Sindical composta pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores da Função Pública e Sócias (FNSTFPS) dos Enfermeiros Portugueses (SEP), da Federação Nacional dos Professores (FENPROF) e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica (SCTS), um Acordo de Empresa (AE) que foi publicado nesta página.

A UMP constitui-se como uma entidade do setor social que, sem prejuízo da autonomia de cada uma das suas associadas (cerca de 308 num total de 386 Misericórdias), tem como objetivo orientar, coordenar, dinamizar e representar as Santas Casas da Misericórdia Portuguesas, defendendo os seus interesses, organizando serviços de interesse comum e fomentando entre elas os princípios que formaram a base cristã da sua origem.

Seria expectável que, à semelhança do que tinha acontecido em negociações anteriores que as Misericórdias tomassem como seu, o AE estabelecido com a UMP.

Tal não veio a acontecer!

O processo de negociação para que as Misericórdias viessem a subscrever o Acordo definido como Acordo Coletivo de Trabalho das Misericórdias (novo Abrantes), só agora veio a acontecer quase passado um ano depois da publicação do AE da UMP.

A área de conflito esteve quase sempre centrada no valor a pagar aos trabalhadores que desenvolviam funções de coordenação técnica e pedagógica.

A fim de se ultrapassar o diferendo, a UMP em nome das Misericórdias propôs a diferenciação do valor do acréscimo remuneratório, de acordo com a dimensão da unidade a coordenar assim como do período de funcionamento da unidade ou serviço.

Desta forma estabeleceram-se 3 níveis de remuneração.

A aceitação desta solução, para além de ter recolhido o consenso dos Sindicatos levou a que 195 Misericórdias dessem também o seu aval para a publicação do novo ACT das Misericórdias, dito de Abrantes 2016, por ser esta a primeira subscritora.

Infelizmente para os trabalhadores das restantes Misericórdias manter-se-á em vigor o anterior ACT decorrente da Portaria de Extensão 278 de 2010 (DR 1ª Série – n.º 100 de 24 de maio) como será o caso entre outras da SCM do Porto, da Castro Daire e de Alhos Vedros.

Há ainda que excepcionar as Misericórdias associadas na Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) cerca de 53, entre elas há a salientar SCM de Bragança, Alijó, Mértola e as 23 Misericórdias dos Açores que têm um CCT próprio, publicado em Jornal Oficial Regional, que na perspectiva deve ser revisto.