Valor hora do trabalho extraordinário para 35 horas e 40 horas, resultante da negociação do SEP com o Ministério da Saúde em junho de 2017.
A proposta de Orçamento do Estado para 2017 previa que fosse reposto parte do valor do trabalho extraordinário, numa primeira fase apenas para quem trabalhava em cuidados intensivos e urgências.
Durante a discussão do Orçamento conseguimos que retirassem a aplicação apenas para os trabalhadores daqueles serviços.
O espetro desta solução voltou a ser uma possibilidade quando esteve em discussão a proposta de decreto de lei de execução orçamental.
Conseguimos finalmente que fosse aplicado a todos os enfermeiros de todos os serviços.
O faseamento é:
- A 1 de abril as horas extraordinárias passam a ser pagas a 75%
- A 1 de dezembro passam a ser pagas a 100%
Por terem sido atualizados os valores e por nas anteriores tabelas aqui publicadas existir um erro, foram removidas.
Novas Tabelas 2019
Tabela Salarial – Dezembro 2019
Tabela Salarial – De Maio a Novembro 2019