16 Abril, 2019
Tentativa de aumento do horário de trabalho no ACES Amadora
Esta tentativa de aumento do horário de trabalho dos enfermeiros do ACES Amadora é inaceitável. Já pedimos reunião à Direcção Executiva.

 

O período normal de trabalho (PNT) da carreira especial de enfermagem é de 35 horas semanais, conforme está expresso no artigo 17º do DL 248/2009.

A duração e organização do tempo de trabalho estão previstas, nos artigos 54º a 57º do DL 437/91, mantendo por sua vez as regras estabelecidas no Decreto-Lei 62/79 e na Circular Normativa da Direção Geral dos Hospitais nº 18 de 30/07/1992.

Como se não bastasse, além de estar consagrado no regime legal da Carreira de Enfermagem, as 35 horas semanais também estão consagradas na Lei 35/2014. Esta Lei aplica-se a todos os enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas, incluindo os que exercem em qualquer unidade dos Cuidados de Saúde Primários.

Segundo o artigo 56º do DL 437/91, a aferição da duração do trabalho normal deve reportar-se a um conjunto de quatro semanas, ou seja, o horário do enfermeiro deverá ser elaborado com 140 horas num conjunto de quatro semanas.

Relativamente ao trabalho extraordinário, como o próprio nome indica, é de natureza não programável. Nos termos da lei, serve para satisfazer necessidades imprevistas e imperiosas dos serviços (DL 62/79) e são obrigatórias exclusivamente para estas situações.