5 Outubro, 2016

De acordo com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (a que se refere o n.+ 2 do artigo 68.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), que aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Contém o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e atualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.