17 Novembro, 2014
Face às questões suscitadas pela implementação do Ponto Biométrico nas Unidades de Cuidados de Saúde Primários, da ARS LIsboa e Vale do Tejo, o SEP já solicitou reunião urgente ao Conselho Directivo.

 

 

A Carreira Especial de Enfermagem, está regulada pelo DL nº 248/2009, que mantém em vigor o DL nº437/91 no que diz respeito à organização do tempo de trabalho/horários dos Enfermeiros. A introdução de qualquer Sistema de Registo da Assiduidade e Pontualidade (incluindo o Sistema Biométrico) não pode alterar, rigorosamente em nada, o que está legislado, regulamentado ou acordado. Pelo contrário, o Sistema Biométrico tem que permitir (e permite), enquadrar e acomodar todos os aspectos regulamentados relativos aos horários de trabalho dos enfermeiros (aliás, como tem acontecido com o mesmo Sistema – SISQUAL – nas Instituições Hospitalares). Assim, entre outros aspetos o sistema deve permitir, a partir de 1/Novembro a introdução de “dias/horas a haver” relativas a meses anteriores, todo tempo feito a mais ou a menos ficar registado no sistema, se num determinado mês, excepcionalmente, não puderem ser “gozadas” a totalidade das “horas a haver” (até 8h) relativas ao mês anterior (em que se trabalhou “horas a mais”), esse tempo de trabalho deve ser pago como extraordinário. Ainda que os enfermeiros cuja gestão do seu tempo de trabalho, inerente ao período normal de trabalho diário, é prosseguida em Jornada Contínua, nos termos da Circ. Inf. n.º 13 de 17/6/2014 e das FAQs da ARS, e bem, só realizam 2 registos, “hora de entrada” e “hora de saída”. O Sistema deve permitir o correcto registo de todas as possibilidades de “horas de entrada e horas de saída” relativas à actual gestão do tempo de trabalho dos enfermeiros que está ajustada à  sua actividade/necessidades dos utentes. Actualmente o Sistema não está parametrizado para todos os actuais Horários praticados pelos enfermeiros.

Assim, a elaboração dos horários de trabalho, planeamento de férias, gestão de ausências, validações de assiduidade, pontualidade, alterações de horários, etc, são intervenções e competências dos enfermeiros.

Aos superiores hierárquicos institucionais, nos termos da lei e regulamentos e das competências legalmente fixadas, e, relativamente a todos os trabalhadores do respectivo “serviço”, compete-lhes, entre outras, a homologação dos Horários de Trabalho, a aprovação do Plano de Férias, o controlo global da assiduidade e pontualidade.

Sobre este e outros assuntos contacta a tua Direção Regional.