16 Maio, 2013
O SEP reuniu com o Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta onde forma abordadas questões como o reposicionamento Salarial dos Enfermeiros pela tabela salarial em vigor, dias de Férias dos CIT, Avaliação do Desempenho (AD), postos de Trabalho de Enfermeiro Principal, contratação de Enfermeiros, horários de Trabalho e as ausências justificadas/faltas.

 

Reposicionamento Salarial dos Enfermeiros pela tabela salarial em vigor

Contrato Termo em Funções Publicas (CTFP):

O SEP questionou o Conselho de Administração (CA) quanto ao reposicionamento dos CTFP, ao abrigo do DL n.º 122/2010, no valor inicial da carreira. A Direção informou que o reposicionamento foi concretizado em fevereiro/2013, com retroativos a janeiro.

Contrato Individual de Trabalho (CIT):

O SEP exigiu a passagem para 1.201.48€/35 horas semanais dos enfermeiros com CIT, decorrente da aplicação do citado DL e do princípio constitucional da equidade, recordando a subscrição do abaixo-assinado pela generalidade destes colegas a exercer funções no Hospital Garcia de Orta, posteriormente entregue ao CA e Ministério da Saúde. Esta exigência fui ainda fundamentada com:

  • A posição pública do Ministro da Saúde na Assembleia da Republica e em declarações para a comunicação social;
  • A autonomia gestionária e financeira das EPE’S para proceder a esta justa valorização;
  • A situação de reconhecida e justa equivalência salarial;
  • O facto de a partir de janeiro, este ser o valor legal para o início de carreira;

A Administração compreende a exigência pela sua justiça e equidade. Informou que a 29 de abril questionou a ACSS no sentido de obter uma orientação da tutela a respeito desta questão. Ficando de comunicar a decisão aos enfermeiros.

O SEP questionou ainda se existia algum impedimento por parte da Administração, para a passagem dos colegas a CIT que assim o requeiram, para o regime de 35 Horas semanais.

O Conselho de Administração face ao número reduzido de horários a 40 Horas, refere que não coloca constrangimentos à passagem a 35 Horas para quem solicite.

 

Dias de Férias dos CIT

O SEP lembrou que a diminuição para 22 dias de férias não é um imperativo legal, pelo que o CA pode manter, pelo menos, 25 dias de férias aos CIT.

A administração não tinha considerado esta questão, comprometendo-se a discutir esta matéria e a comunicar a decisão aos enfermeiros/as.

 

Avaliação do Desempenho (AD)

O SEP afirmou concordância com a circular emitida pelo CA sobre a Avaliação do Desempenho dos enfermeiros.

A negociação desta matéria terá continuidade no dia 28 de maio em reunião com o Ministério da Saúde. O SEP dará informação sobre o processo.

 

Postos de Trabalho de Enfermeiro Principal

O SEP questionou o CA quanto ao cumprimento da obrigatoriedade legal de previsão do número de postos de trabalho no mapa de pessoal, para Enfermeiro Principal, apesar de por imposição do Orçamento de Estado, os concursos estarem congelados.

A Administração refere que está a proceder à elaboração do plano estratégico que estará pronto este ano onde se insere a identificação destes postos de trabalho.

 

Contratação de Enfermeiros

O SEP defende o vínculo definitivo para necessidades permanentes e questionou o CA sobre qual a perspetiva para a passagem a vinculação definitiva dos enfermeiros/as com CIT a Termo Certo e em prestação de serviços. CA informou que há já 4 meses que instruiu e enviou o processo de pedido de contratação para vincular estes colegas subcontratados (cinco, segundo a sua informação).

O Conselho de Administração assumiu a necessidade de manter TODOS estes enfermeiros/as, pelo que está a desenvolver diligências nesse sentido.

 

Horários de Trabalho

O SEP afirmou que:

  • A legislação em vigor mantêm-se regulada nos DL n.º437/91 e n.º 62/74.
  • Não são admissíveis alterações unilaterais, sem o acordo dos enfermeiros/as.
  • É necessária divulgação de uma orientação interna no caso de apresentação ao serviço após ausência por motivo de doença.

A Administração concorda com a opinião do SEP e que no caso da apresentação após atestado, esta ocorre “seguindo a escala” (reiniciar o trabalho no primeiro turno escalado). Compromete-se a fazer sair uma circular para informar sobre estas regras.

A circular datada de 1999 não está em vigor!

 

Ausências justificadas/faltas

Decorrente da ação do SEP junto do CA, as horas justificadas como ausência/falta, já são contabilizadas segundo a duração do turno e não segundo a média horária do contrato. Os enfermeiros deixam assim de dever horas, em caso de falta

A contabilização é introduzida pela Chefia no SISQUAL, permitindo que o total das horas justificadas/faltas sejam totalmente contabilizadas, quando assim seja introduzido.

O SEP identificou a necessidade de uma orientação escrita, para que todos os enfermeiros procedam da mesma forma, para a introdução desta justificação.

Os enfermeiros que identifiquem irregularidades, devem comunicar às chefias e aos Recursos Humanos, para que não ­quem penalizados com horas em dívida.