23 Fevereiro, 2016
O transporte de resíduos contaminados não deve ser feito na viatura que transporta material esterilizado.
Esse transporte também não deve ser feito pelo enfermeiro porque não faz parte do seu conteúdo funcional (artº 9º do DL 248/2009).

Segundo o SEP, o desenvolvimento de uma boa prática clínica, o lixo produzido por um doente não pode transitar para o domicílio de outro doente. Existem riscos de contaminação facilitado pelas temperaturas ambientais que potenciam a proliferação bacteriana.

A Direção Geral de Saúde sobre esta matéria informa que a operação de transporte dos resíduos é realizada por empresa devidamente habilitada para o efeito. Ao enfermeiro compete “criar um ambiente de cuidados seguro, através de estratégias de garantia da qualidade e de gestão do risco”.

Adianta ainda a fonte sindical, que o Conselho de Enfermagem da Ordem dos Enfermeiros, diz que o produtor de resíduos não é o enfermeiro mas sim a entidade para a qual ele trabalha. Se, em caso de acidente rodoviário o lixo contaminado causar dano a terceiros isso fará incorrer em eventual responsabilidade civil e criminal a pessoa que transporta os resíduos.

Em conclusão, o SEP considera, que qualquer solução para este problema, deve ser sempre tomada pela equipa da Unidade ou ACES e não isoladamente por nenhum enfermeiro.