18 Maio, 2018
Faltam 150 enfermeiros na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano
Reunimos a 15 de maio com o Enfermeiro Diretor para discutir, entre outras questões, a falta de enfermeiros.

 

Contratação de Enfermeiros

Apesar da enorme carência ainda não há autorização superior para colocar em funções os 25 enfermeiros do último concurso (aberto em Novembro de 2017).

Passados 7 meses da abertura do concurso, e tendo o júri concluído o seu trabalho, é inadmissível que o Ministério da Saúde e das Finanças não autorize que estes 25 enfermeiros possam entrar em funções, num quadro de grave carência de enfermeiros.

Faltam nesta Unidade 150 enfermeiros e a Tutela não autoriza a contratação de enfermeiros, nem sequer estes 25 cujo concurso está concluído.

Com o aproximar do período de verão vários serviços poderão entrar em rotura.

 

Pagamento do suplemento remuneratório de 150€ aos Enfermeiros Especialistas

O Decreto-Lei nº 27/2018 de 27 de abril estabelece o suplemento remuneratório de €150 aos enfermeiros que: (artigo 1º) “…quando integrados na categoria de enfermeiro, desenvolvam o conteúdo funcional reservado aos enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista…”, sejam Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) ou Contratos Individuais de Trabalho (CIT).

O entendimento desta Unidade Local é que este suplemento não é devido aos enfermeiros que na anterior Carreira detivessem a categoria de enfermeiro especialista. Não é correto porque não há nada na lei que fundamente esta posição.

Assim, o suplemento é devido aos enfermeiros que desenvolvam o conteúdo funcional do respetivo título de especialista, independentemente de na anterior Carreira detivessem ou não, a categoria de enfermeiro especialista.

O Enfermeiro Diretor assumiu o compromisso de propor ao Conselho de Administração uma retificação da lista de enfermeiros especialistas da ULSNA para posterior envio à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), no sentido de incluir todos os enfermeiros que desenvolvam o conteúdo funcional de enfermeiro especialista, à data de 1 de janeiro de 2018 (ponto 3, artigo 3º do Decreto-Lei nº 27/2018 de 27 de abril).

A intervenção do SEP facilitou esta decisão de retificação da lista de enfermeiros especialistas. Continuaremos a acompanhar esta situação.

 

Pagamento das horas em dívida – Circular Normativa n.º 13/2017/ACSS de 4 de julho

Esta Circular Normativa determina que todas as “horas a mais” em dívida que constam dos horários até final de junho de 2017 são para pagar até 31 de dezembro de 2017, a todos os enfermeiros (CTFP e CIT).

O Enfermeiro Diretor assume que o pagamento não foi feito nem há previsão de quando possa ser, uma vez que não há dotação orçamental para o efeito. Para além de não ser paga, a dívida aos enfermeiros continua a aumentar.

É intolerável esta indiferença por parte da ACSS/Ministério da Saúde face a uma Circular que é “Normativa” e que é ignorada pela mesma entidade que a emitiu.

Iremos intervir junto da ACSS/Ministério da Saúde para que sejam criadas as condições para o cumprimento da Circular e consequentemente a regularização da dívida aos enfermeiros.