11 Fevereiro, 2019
Descongelamento é compromisso assumido no Centro Hospitalar do Algarve
Na reunião de 4 de fevereiro a administração assumiu e assinou que procederá ao descongelamento das progressões de acordo com o que exigimos e é justo.

 

Foram discutidas outras matérias cuja decisão poderás ler aqui mas, em síntese:

  • Todos os enfermeiros terão que ser novamente notificados e atribuídos os pontos tendo em conta a contabilização de 1,5 pontos entre 2004 e 2014, independentemente do reposicionamento nos €1.201. Aplicação a contratos de trabalho individual (CIT) e contratos de trabalho em funções em funções públicas (CTFP);
  • Será pago em março o que resultar da regularização dos milhares de dias e horas em dívida e que segundo a administração corresponde a um valor global de cerca de 100 mil euros;
  • Conselho de Administração reitera o compromisso de harmonizar os dias de férias e redução de horas semanais aos enfermeiros a CIT das áreas da oncologia e psiquiatria. A concretização poderá passar por um acordo empresa, mas independentemente da forma deverá ter efeitos imediatos.

 Acta minuta da reunião de 4 de fevereiro de 2019

Nesta data reuniu o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses com a Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, estiveram presentes pela Administração a Dra. Ana Paula Gonçalves, Enfermeira Filomena Martins, Ana Isabel, Ana Paiva e pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses o Enfermeiro Nuno Manjua, Ana Filipa Abreu, Ana Pescada, Sónia Lopes, Andreia Silva e Guadalupe Simões.

Matérias discutidas e decisão:

  1. Regularização de horas e dias de trabalho

Administração vai enviar ficheiro até dia 15 de fevereiro e serão pagas as horas em março.

As horas a mais efetuadas para além do horário diário de trabalho, deverão ser justificadas pelo enfermeiro gestor de escala para poderem ser pagas. Também devem ser evidenciadas no sistema de classificação de doentes, onde existe.

As horas em dívida aos enfermeiros, a pedido deste e caso o serviço o permita, pode, a qualquer momento, resultar num dia de ausência justificada ao trabalho por parte do enfermeiro (compensação de horas).

  1. Greve

As horas em dias de greve contabilizadas erradamente a 7 horas aos enfermeiros que prestaram serviços mínimos determinam a reposição da diferença entre aquela contabilização e o turno em concreto que foi efetuado.

Não há diferença de entendimento entre a Administração e o SEP relativamente ao pagamento do subsidio de alimentação, horas de qualidade (penosas) e suplemento de especialista, ou seja, têm que ser pagos no decurso da realização dos serviços mínimos.

  1. Dias de formação dos enfermeiros a CIT harmonizadas com o previsto para os CTFP em avaliação.
  1. Concretização de harmonização de dias de férias e redução do horário de trabalho aos enfermeiros com CIT nas áreas de oncologia e psiquiatria poderá passar pela concretização de um Acordo de Empresa.
  1. Descongelamento de progressão e ou notificação dos pontos.

Vai ser elaborada nova lista nominativa com a situação agregada de todos os enfermeiros, CTFP e CIT e de acordo com a aplicação de 1,5 pontos entre 2004 e 2014, 2 pontos no biénio 2015-2016.

A Administração reitera o seu entendimento (já expresso na reunião de 4 de setembro) que a passagem para os €1.201,48 (reposicionamento) não foi mais que ajuste salarial naquele que passou a ser o salário mínimo dos enfermeiros.

Lida esta ata e porque as partes estão de acordo, foi assinada.

Aos quatro dias do segundo mês de 2019, em Faro, foi assinada esta ata minuta.