10 Julho, 2019
CHU Lisboa Norte: Descongelamento das progressões por cumprir
Reunimos com o Conselho de Administração (CA) do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte a 24 de junho e abordamos assuntos como a progressão, a admissão e a questão dos especialistas.

 

Descongelamento das progressões/Avaliação do Desempenho

A Administração CHULN falha compromisso com SEP e não concretiza o descongelamento de centenas de enfermeiros com efeitos a dezembro de 2018.

Expusemos, novamente, o nosso entendimento relativo à contagem de pontos para efeitos do descongelamento e sobre a Avaliação do Desempenho (AD), tendo entregue documento juridicamente fundamentado. Relembramos:

  • A AD regulada pela anterior carreira (DL 437/91) esteve em vigor até 31 de dezembro de 2014. Nestes termos e até aquela data, a última menção qualitativa é válida, para todos os efeitos legais, até à atribuição de próxima menção. Ou seja, para os enfermeiros já detentores de uma menção qualitativa anterior não há “lacunas”.

Assim e nestas circunstâncias, até 31 de dezembro de 2014 deverão ser contabilizados 1,5 pontos por ano;

  • A revisão da Carreira de Enfermagem (DL 71/2019) publicada a 27 de maio, em data anterior à reunião, reafirma legalmente o supracitado.

No biénio 2015/2016 deve ser atribuído no mínimo 1 ponto por cada um dos anos ou os pontos decorrentes das menções qualitativas atribuídas.

Este Conselho referiu ter procedido à recontagem de pontos, mantendo no entanto a contabilização de apenas 1 ponto nos períodos não avaliados, nos anos de 2004 a 2014 fazendo depender a atribuição de 1,5 pontos por ano à existência de avaliação.

Sobre o compromisso assumido pelo anterior CA referiram ir examinar as atas de reuniões.

No que concerne à questão da contabilização de pontos aos enfermeiros que foram atualizados nos €1201,48, nos anos 2011, 2012, 2013 e 2015 reafirmámos que:

  • não se trata de uma mudança de posição remuneratória pelo que não deve ser eliminada a contabilização de pontos;
  • houve instituições no país que, dentro do quadro da sua autonomia gestionária, contabilizaram correta e legalmente os pontos aos enfermeiros nesta situação.

 

Relembrámos que o Orçamento do Estado para 2018 prevê a contagem dos pontos para efeito do descongelamento para todos os trabalhadores, independentemente do vínculo, ou seja devem ser contabilizados pontos também aos enfermeiros com CIT.

O CA, apesar de compreender os argumentos apresentados pelo SEP, justifica a sua atuação com as orientações emanadas pela ACSS.

Apela-se aos sócios que foram reposicionados nos €1201,48 (em 2011, 2012 e 2013) e aos quais não foram “contados pontos para trás daquelas datas”, a contactarem o SEP com vista à elaboração de requerimento jurídico a remeter à instituição.

 

Admissão de enfermeiros

Contextualizámos que no âmbito das negociações com o Ministério da Saúde (MS) irão ser desbloqueadas contratações de enfermeiros.

Assim sendo, foi indagado o CA relativamente ao número de contratações solicitadas à tutela e qual o número de horas extraordinárias realizadas na instituição. Questionámos ainda se pretendiam aumentar o mapa de pessoal.

Responderam que a carência de horas de cuidados de enfermagem é uma realidade e que ela muito se deve aos níveis de absentismo. Referiram que saíram 41 enfermeiros de janeiro a abril de 2019, que foram admitidos 20 e que têm mais 35 novas autorizações.

Reconhecem o aumento das horas extraordinárias. Acrescentaram que não pretendiam aumentar o mapa de pessoal dado que o atual não estava completo.

Afirmámos a necessária e urgente contratação de enfermeiros, uma vez que a carência se faz sentir de forma crescente em muitos serviços, levando ao aumento de horas extraordinárias e ao aumento dos ritmos de trabalho.

 

Enfermeiros Especialistas

Solicitámos esclarecimento relativamente à atribuição do suplemento aos enfermeiros especialistas, ou seja, se todas as situações foram contempladas.

O CA informou que todos os enfermeiros foram considerados, à exceção daqueles que não entregaram a respetiva cédula profissional.

Lembramos que o número previsto para a atribuição do suplemento se encontra abaixo dos possíveis 25% que constam na alteração da Carreira de Enfermagem (DL 71/2019) e que poderão resolver a situação com as listas nominais de transição e ajustamento do mapa de pessoal.