17 Junho, 2019
Reunimos a 24 de maio com o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central. Abordamos essencialmente a questão do descongelamento das progressões e Avaliação do Desempenho.

 

Descongelamento das progressões/ Avaliação do Desempenho

Expusemos o nosso entendimento relativamente à contagem de pontos para efeitos do descongelamento e sobre a Avaliação do Desempenho (AD):

– A Avaliação do Desempenho regulada pelo DL n.º 437/91 vigorou até 31 dezembro 2014. Nestes termos e até aquela data, a última menção qualitativa é válida, para todos os efeitos legais, até à atribuição de próxima menção (n.º 2, art.º 44, DL n.º 437/1991). Ou seja, até 31 dezembro 2014, para os enfermeiros já detentores de uma menção qualitativa anterior não há “lacunas/períodos não avaliados”. Assim e nestas circunstâncias, até 31 dezembro 2014 deverão ser contabilizados 1,5 pontos/ano;

O DL 71/2019 (Carreira de Enfermagem) publicado a 27 maio, em data posterior à reunião, reafirma legalmente (n.º 3, art.º 10º) o supracitado.

– No biénio 2015/2016 deve ser atribuído no mínimo, 1 ponto/ano ou menção decorrente da AD;

 

O Conselho de Administração (CA) referiu:

– Ter corrigido e procedido à recontagem de pontos nas situações em que haviam atribuído 1 ponto/ano no período de 2004 a 2014 para 1,5/ano depois da emissão da circular da ACSS;

– Que caso alguma situação não tenha sido corrigida que seja reportada de forma a procederem à sua retificação.

 

No que concerne à questão da contabilização de pontos aos enfermeiros que foram atualizados nos €1201,48, nos anos 2011, 2012 e 2013, o SEP reafirmou:

– Não se trata de uma mudança de posição remuneratória pelo que não deve ser eliminada a contabilização de pontos para “trás” dos €1201,48;

– Houve instituições no país que, dentro do quadro da sua autonomia gestionária, contabilizaram correta e legalmente os pontos aos enfermeiros nesta situação.

 

O CA fundamenta a sua atuação nas orientações emanadas pela circular da ACSS.

Apela-se aos sócios que foram reposicionados nos €1201,48 (em 2011, 2012 e 2013) e aos quais não foram “contados pontos para trás daquelas datas”, a contactarem o SEP com vista à elaboração de requerimento jurídico a remeter à instituição em causa.

 

Questionou-se ainda o CA relativamente ao processo de Avaliação do Desempenho referente ao biénio 2017-2018. O CA disse que atribuirá 1 ponto/ano neste biénio seguindo o entendimento anterior.

No que respeita ao descongelamento da carreira e à contabilização de pontos aos enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho (CIT), expusemos, com base na Lei de OE 2018, no Dec. Lei de Execução Orçamental e no IRCT, assinado a 12 de janeiro de 2018, existirem todos os instrumentos legais para harmonizar procedimentos e proceder ao efetivo descongelamento. Questionámos ainda se estão a desenvolver procedimentos para lhes aplicar a AD em conformidade com a cláusula 3 do referido IRCT.

O CA expressou que não contabilizaram pontos aos CIT, e não lhes estão a aplicar a AD porque no seu entendimento não têm enquadramento legal para operacionalizar a referida avaliação. Irão solicitar esclarecimentos à ACSS.

 

Relativamente aos enfermeiros que já têm condições para mudar novamente de posição remuneratória, tendo adquirido o direito em janeiro de 2019, foi questionado o CA para quando a regularização da situação. Referem que esta situação está atrasada, devido ao desenvolvimento do processo de avaliação para o biénio 2019-2020. Contudo, pretendem regularizar o pagamento o mais breve possível, com retroatividade a 1 de janeiro 2019.

 

Admissão de enfermeiros

Contextualizámos que no âmbito das negociações com o Ministério da Saúde irão ser desbloqueadas contratações de enfermeiros.

Assim sendo, foi indagado o CA relativamente:

  • Ao número de enfermeiros do atual mapa e quais os devidos para suprimir as necessidades da instituição;
  • Número de contratações solicitadas à tutela;
  • Se preveem aumento do mapa de pessoal para o próximo ano;
  • Qual o número de horas extraordinárias realizadas na instituição.

 

A Administração respondeu que:

  • O atual mapa tem cerca de 2800 enfermeiros;
  • Aguardam a informação da tutela relativamente ao número de admissões que lhes irá ser atribuída;
  • Admitiram este ano mais 151 enfermeiros;
  • Têm tido autorização para contratações de substituição, exceto se forem enfermeiros com CTFP.
  • As horas extraordinárias estão a estabilizar.

 

Enfermeiros Especialistas

Solicitámos esclarecimento relativamente à atribuição do Suplemento aos Enfermeiros Especialistas. Ou seja, se todas as situações foram contempladas.

O CA informou que todos os enfermeiros identificados como estando no exercício de funções foi-lhes atribuído o referido Suplemento.

 

Esterilização central

Explanou-se que a Centralização da Esterilização num único pólo está a determinar problemas que implicam no regular funcionamento dos serviços, e em particular dos Blocos Operatórios.

O CA diz ter conhecimento desta situação estando a adotar medidas de correção das mesmas, introduzindo novos procedimentos no circuito e a realizar a auditoria da qualidade.

 

Rateamento de direitos

Transmitimos que tivemos conhecimento que a instituição está a promover o rateamento de direitos, nomeadamente de dispensa de trabalho noturno e flexibilidades de horário. A admissão de enfermeiros é fundamental para garantir as necessidades da instituição e paralelamente garantir o gozo dos direitos dos trabalhadores na sua plenitude.

O CA referiu haver dificuldades na elaboração de horários e que considera que estão em causa necessidades de saúde públicas. Acrescentaram que nas situações em que houve rateamento foi com o acordo das partes envolvidas