18 Dezembro, 2017
Decorrente do Processo Negocial e dos compromissos assumidos e assinados em março pelo Ministro da Saúde, foi publicada a Circular Normativa n.º 13/2017 pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). Para monitorizar a sua aplicação solicitámos reuniões a todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

 

A reunião com o Conselho de Administração (CA) do Centro Hospitalar do Oeste (CHO) realizou-se a 2 de novembro. Dos vários assuntos abordados salientamos os seguintes:

 

Circular Normativa n.º 13/2017 da ACSS
Pagamento das horas em dívida e aferição dos horários

A Circular Normativa determina o pagamento da dívida de horas, feriados e descansos compensatórios aos enfermeiros até 31 de dezembro de 2017, assim como a aferição dos horários às 4 semanas, pelo que na elaboração do tempo de trabalho deve estar prevista a realização das horas de trabalho normal (35 horas/140 horas).

A Circular determina, ainda, que caso seja necessário recorrer a trabalho extraordinário/suplementar para ocorrer a situações imprevistas ou imperiosas, os Enfermeiros-Chefes/em Chefia, aquando da elaboração do respetivo horário, devem identificar os concretos turnos de trabalho extraordinário e solicitar a autorização ao CA.

Sobre a aferição dos horários às 4 semanas, informaram-nos que vão adquirir o indispensável módulo informático, para cumprir o estipulado na Circular.

Quanto à regularização da dívida deve ser priorizado o pagamento em dinheiro, tal como determina o DL n.º 62/79, aplicado à Carreira Especial de Enfermagem. Sendo “em tempo”, deve ser com o acordo do enfermeiro e majorado de igual modo.

Colocámos a questão do pagamento da dívida aos enfermeiros à Enfermeira Diretora que, juntamente com os respetivos assessores, representou o CA nesta reunião. Foi-nos entregue um documento com o levantamento desta dívida nas três unidades do Centro Hospitalar que indicava, à data de 30 de setembro de2017, 6988 dias em dívida.

Sobre o seu pagamento até 31 de dezembro de 201, admitiram ser impossível por inexistência de verba – tendo já informado a tutela. Esta continua sem responder ao pedido de abertura de concurso para 95 vagas, enviado a 15 de março, contribuindo para a manutenção da carência.

A 13 de novembro, o Ministro da Saúde declarou na Assembleia de República que as instituições de saúde iriam receber um reforço financeiro de 1,4 mil milhões de euros, dos quais 900 milhões até 31 de dezembro e os restantes 500 milhões em janeiro de 2018.

Neste quadro, e porque os enfermeiros são “fornecedores e credores”, o SEP exigiu às instituições, incluindo ao CHO, que esta verba também seja utilizada para o pagamento da dívida.

 

Vínculos Precários: recibos verdes

Integramos, no âmbito da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, as Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP). O objetivo é a vinculação de trabalhadores que exerçam funções permanentes.

Questionámos a direção sobre os enfermeiros com vínculos precários.

Informaram-nos que os 42 enfermeiros que estão com vínculo precário subscreveram os requerimentos e que foram todos aceites.

 

Mapa de Pessoal: processos concursais

O Mapa de Pessoal é de 564 enfermeiros, existindo 561 à data de 30 de setembro de 2017. Subcontratados através de falsos “recibos verdes”, e com 40 horas semanais, estão 42 enfermeiros.

Este Conselho de Administração admite a necessidade de mais 60 enfermeiros, num total de 662, de acordo com as dotações mínimas calculadas, pelo que a autorização do procedimento concursal para as 95 vagas assume caráter de urgência.

Está a decorrer um concurso interno (mobilidade) para 11 vagas e ao abrigo do Plano de Contingência foi solicitada autorização de contratualização de 10 enfermeiros a “recibos verdes”.

Devido ao regime jurídico do CHO – Setor Público Administrativo (SPA) -, a admissão imediata só é possível recorrendo à subcontratação. Reconhecem que a subcontratação é mais onerosa e prejudicial para os trabalhadores gerando grande rotatividade e instabilidade nos serviços.

A previsão de saída de 17 enfermeiros que se encontram nos 774 lugares do concurso da ARS e a constituição de equipa de enfermagem para garantir a abertura da Psiquiatria, em Peniche, é outra preocupação.

 

Avaliação do Desempenho e Direção de Enfermagem

Foram negociadas, aprovadas e publicadas pela ACSS, orientações (vulgo FAQ), relativamente à Avaliação do Desempenho dos Enfermeiros. O objetivo é clarificar estas matérias, no respeito pela Carreira Especial de Enfermagem.

Sobre a Avaliação do Desempenho no biénio 2015/2016 em que já é aplicável a Portaria n.º 242/2011, mas porque não o foi automaticamente é atribuído ao enfermeiro, 1 ponto por cada ano.

Num cenário de “descongelamento” de progressões, e concretamente das que decorrem da Avaliação do Desempenho, o papel do Enfermeiro-Chefe/em Chefia é de crucial importância, pelo que devem ser cumpridos todos os requisitos legais, para a constituição das Direções de Enfermagem e da Avaliação do Desempenho.

 

Transferências de doentes

As transferências de doentes e o seu acompanhamento têm suscitado situações problemáticas reportadas pelos colegas. Situações que põem em risco a segurança do seu exercício e dos utentes.

Estas transferências, atualmente asseguradas pelos colegas dos Serviços de Urgência, decorrem da saída do enfermeiro do seu posto de trabalho diminuindo o rácio. Geralmente não existe profissional médico para o acompanhamento, quando necessário.

Fomos informados que foi criado um grupo de trabalho para avaliar esta situação. Em função dos protocolos instituídos para as diversas unidades de saúde do país, elaboraram uma proposta de criação de 2 equipas de transferências, sediadas nas unidades hospitalares de Torres Vedras e de Caldas da Rainha, constituídas obrigatoriamente, por um enfermeiro e um médico, em cada uma delas.

Esta proposta ainda não tinha sido homologada pelo CA, mas a Enfermeira Diretora comprometeu-se a clarificar junto da direção clínica a questão de ausência de médico no acompanhamento das transferências.

Decorrente desta comunicação informaremos os enfermeiros para que, legalmente, se possam salvaguardar.