27 Novembro, 2017
Carência de enfermeiros e trabalho extraordinário na ULS Norte Alentejano
A admissão de enfermeiros e o pagamento das horas em dívida foram os objetivos centrais da reunião com o Enfermeiro Diretor da Unidade Local de Saúde Norte Alentejano (ULSNA), a 15 de novembro.

 

Serviço de Cuidados Paliativos do Hospital de Portalegre

A equipa de enfermagem fez uma exposição ao Conselho de Administração e ao SEP, denunciando a rutura iminente do serviço devido à diminuição drástica do número de enfermeiros desde o início do ano de 2017. De imediato solicitámos reunião urgente ao Enfermeiro Diretor e emitimos uma nota à comunicação social.

A equipa foi reforçada com 2 enfermeiros com contrato de substituição e perspetiva-se o regresso de uma ausência prolongada. O trabalho extraordinário programado vai continuar mas a situação melhorou consideravelmente. Vamos continuar a acompanhar.

Importa salientar que este desenvolvimento só foi possível devido à mobilização dos colegas com o apoio do SEP.

Intervenção do SEP e mobilização dos enfermeiros com o apoio desta estrutura sindical trava rutura iminente no serviço de cuidados paliativos.

 

Admissão de enfermeiros / Dotações Seguras

O concurso para 25 vagas a CIT por tempo indeterminado aguarda autorização superior e só depois poder-se-á admitir os enfermeiros.

Consideramos que apesar das 25 vagas não resolverem o problema da carência de enfermeiros é um importante contributo e vamos continuar a exigir a abertura de mais vagas.

Contratação de 25 enfermeiros minimiza carência. SEP exige mais vagas.

 

Serviço de Pediatria

A Pediatria é um dos serviços que se confronta com enorme dificuldade na gestão dos cuidados de enfermagem devido à carência de enfermeiros, colocando em causa a prestação de cuidados com qualidade e segurança às crianças.

Existem postos de trabalho no serviço, por exemplo, na neonatologia e no Hospital de dia onde não está alocado nenhum enfermeiro. Significa que, quando ali é necessário prestar cuidados, o internamento fica sem nenhum enfermeiro com todos os riscos inerentes.

Verifica-se ainda a necessidade de transferência de crianças para serviços de pediatria especializados ou para realização de exames complementares de diagnóstico. Tal implica a chamada de colegas para a realização do transporte ou para a substituição do colega que assume o transporte.

Insistimos que não é possível manter apenas 2 enfermeiros/ turno e é urgente o reforço da equipa, tendo o Enfermeiro Diretor assumido a necessidade de reforçar a equipa de enfermagem. Vai considerar esta questão quando forem admitidos os enfermeiros do concurso.

Urge alocar enfermeiros à neonatologia e Hospital de Dia e reforçar a equipa. Resolução pode estar iminente quando forem admitidos enfermeiros do concurso

 

Pagamento das horas em dívida

Circular Normativa n.º 13/2017/ACSS de 4 de julho

Negociámos esta Circular Normativa com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) onde ficou consagrado que todas as “horas a mais” em dívida, que constam dos horários até final do horário de junho, são para pagar até 31 de dezembro de 2017 a todos os enfermeiros (CTFP e CIT).

O Enfermeiro Diretor assume que será difícil cumprir por não haver a devida dotação orçamental para o efeito. Esta é uma dificuldade referida por outras instituições a nível nacional e nesse sentido vamos intervir junto da ACSS/Ministério da Saúde, para que sejam criadas as condições para seu cumprimento e consequente regularização da dívida aos enfermeiros.

As horas “em dívida” são para ser pagas! Administração queixa-se da falta de orçamento para cumprir. SEP vai questionar o Ministério da Saúde. 

 

Serviço de Urgência Básica de Ponte de Sor

Apenas 1 enfermeiro está escalado neste serviço, no turno da noite, tal como acontece na ambulância SIV.

De acordo com a legislação aplicável deveriam estar escalados 2 enfermeiros na SUB e 1 na ambulância SIV, conforme o ponto 5º do Despacho n.º 5058-D/2016 do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

O Enfermeiro Diretor assume rever esta questão quando forem colocados os 25 enfermeiros do concurso.

A lei obriga a estarem escalados 2 enfermeiros na SUB e 1 na SIV mas isso não se verifica nesta SUB.

 

Prestação de cuidados de enfermagem em Lares Privados pelos Enfermeiros dos Centros de Saúde

A Administração considera que os enfermeiros dos Cuidados de Saúde Primários não têm que ir prestar cuidados aos Lares como rotina diária. Só vão se houver indicação de tratamento no domicílio (se o utente estiver no Lar, será aí o seu domicílio) como acontece com qualquer outro utente do Centro de Saúde.

Consideramos esta decisão correcta permitindo corrigir uma ilegalidade de muitos anos. Os Lares têm legislação própria e são obrigados a contratar enfermeiros da mesma forma que contratam outros técnicos.

Prestação de cuidados nos lares por enfermeiros que exercem funções nos centros de saúde só se houver indicação de tratamento no domicilio. Uma ilegalidade, corrigida!

 

Preparação de quimioterapia no Hospital de Elvas

A preparação destes fármacos continua a ser feita pela equipa de enfermagem, o que contraria as normais legais em vigor/normas do Infarmed. Quem tem a responsabilidade de preparar estes fármacos são os Serviços Farmacêuticos.

O compromisso do Enfermeiro Diretor é que assim que os Serviços Farmacêuticos tenham capacidade, serão estes a preparar a quimioterapia.

Normas legais determinam que sejam os serviços farmacêuticos a preparar os citostáticos. Enfermeiro Diretor assume compromissos.

 

Seguro dos Profissionais em caso de acidente de serviço

Questionámos o que cobre exactamente o seguro dos profissionais, quais as diferenças entre CTFP/CIT e ainda as diferenças entre acidente em serviço no interior do hospital e no exterior.

Aguardamos informação do Enfermeiro Diretor.

 

Tempo para a passagem de turno

A ULSNA considera 4 horas em cada 4 semanas para a passagem de turno, fazendo os enfermeiros 17 turnos a cada 4 semanas. Significa estarem consagrados, aproximadamente, 15 minutos para a passagem de turno (tomando como referência as 35 horas/semana).

Propusemos que se considere 8 horas, sendo que os enfermeiros passariam a fazer 16,5 turnos nas 4 semanas, o que significaria ficarem consagrados 30 minutos para a passagem de turno, conforme a Circular Normativa nº 18/92 de 30/07/92 da Direcção-Geral dos Hospitais.

Se verificarmos na aplicação “SISQUAL” o número mais real a considerar são as 8 horas. A ULSNA não está disponível para rever esta questão.

ULSNA indisponível para consagrar o equivalente a 30 minutos para a passagem de turno conforme prevê a Circular Normativa nº 18/92 de 30/07/92 da Direcção-Geral dos Hospitais