5 Abril, 2019
A 3 de abril abordámos vários assuntos com a administração nomeadamente a avaliação do desempenho, reposicionamento dos colegas a CIT e CTFP, trabalho extraordinário e contratação. O número de enfermeiros continua em deficit.

 

Avaliação de Desempenho

Alertámos para os triénios não avaliados e consequente não contabilização correta de pontos. O Conselho de Administração (CA) ficou de avaliar esta situação e dar uma resposta a 2 de maio, salientado que não quer prejudicar os enfermeiros.

A responsabilidade da Avaliação é da administração não devendo, por isso, resultar em prejuízo para os enfermeiros. Transmitiram-nos que tudo o que for legal será efetuado.

De acordo com a carreira de enfermagem, até nova avaliação conta a última avaliação de desempenho para todos os efeitos legal.

Entregámos a fundamentação jurídica.

Reiterámos o absurdo constrangimento que resultaria para a própria administração caso decidisse, agora, proceder à avaliação dos enfermeiros, ainda que através de apreciação curricular, do desempenho efetuado há vários anos atrás.

Relembrámos que ao longo dos anos o SEP, com as diferentes administrações, foi alertando para a obrigatoriedade de operacionalizar a avaliação do desempenho.

 

Reposicionamento dos colegas a CIT e CTFP

O SEP questionou, novamente, a administração sobre o seu entendimento relativo ao reposicionamento para efeitos de contabilização dos pontos.

A Administração referiu que irá manter uma posição cautelosa, até que venham novas orientações da tutela.

Logo, mantêm como a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) indicou.

 

 

Férias dos CIT

Solicitámos, tendo em conta a autonomia gestionária da administração que fosse atribuído mais um dia de férias aos CIT, por 10 anos de serviço.

O CA compreende o sentimento de injustiça, ficando de avaliar a possibilidade de decidir positivamente.

Relembramos que o Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho (IRCT) específico dos enfermeiros não contém qualquer matéria sobre organização do tempo de trabalho. É esperado que essa regulamentação aconteça após a publicação da nova carreira de enfermagem.

 

Circular de utilização de +18 OU -18h

O SEP questionou se haviam sido emitidas quaisquer orientações que tenham feito “ressuscitar” esta circular.

Referiram não ter dado nenhuma orientação nesse sentido nem entendem como voltou a aparecer.

 

Pagamento trabalho extraordinário

Colocámos a questão do pagamento do trabalho extraordinário, como acordado, e utilização de horas em bolsa ilegal.

Afirmaram que pagam todo o trabalho extraordinário e que não têm conhecimento de situações de não pagamento. Todo o trabalho até 8 horas é convertido num turno extraordinário.

Caso não te seja pago o trabalho extraordinário contacta-nos.

 

Mapa de pessoal – contratações, postos de trabalho para enfermeiro especialista e enfermeiro gestor. Contratação de enfermeiros.

Ainda não conseguiram repor o deficit de enfermeiros resultante da passagem às 35 horas – pediram 39 enfermeiros que não foi autorizado. Consideram que, com este número, é possível garantir as dotações seguras.

Também não conseguiram substituir os 13 Enfermeiros que saíram para os Cuidados de Saúde Primários.

Questionámos quantos enfermeiros foram contratados com contrato a termo incerto (substituições). Informaram-nos que pediram 5 mas ainda não foram autorizados.

Ainda questionámos quantos enfermeiros a contrato sem termo. Referem que pediram 5 contratos sem termo, para substituir 5 enfermeiros que saíram definitivamente da instituição (Ex. Aposentações).

Colocámos ainda a necessidade de prever um redimensionamento do mapa de pessoal para acomodar a nova realidade consagrada na carreira de enfermagem – categorias de enfermeiro especialista e enfermeiro gestor.

Relativamente aos 25% de postos de trabalho para Enfermeiro Especialista impostos pelo Ministério da Saúde, com a transição dos que auferem o suplemento remuneratório, 21% dos postos de trabalho ficam ocupados. Propusemos a alteração do mapa no sentido de alocar, de imediato, os 4% restantes àquela categoria.

O número de postos de trabalho constantes do Despacho nº 4590-A/2018 são 155. Ou seja, estão contemplados todos os enfermeiros especialistas.

Relativamente à Categoria de Enfermeiro Gestor propusemos a alocação dos postos de trabalho que permita a abertura de concurso para aquela categoria, no mínimo, dos que estão atualmente nomeados em funções de chefia.