21 Junho, 2019
C. H. Baixo Vouga: Descongelamento das progressões ainda por resolver
Reunimos, a 12 de junho, com o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Baixo Vouga. Abordámos questões como o descongelamento das progressões, suplemento dos Especialistas e a admissão de enfermeiros.

 

Descongelamento das progressões/ atribuição de pontos

Expusemos o nosso entendimento relativamente à contagem de pontos para efeitos do descongelamento das progressões e que expressamos da seguinte forma:

  • Entre os anos de 2004 e 2014 (ambos inclusive) devem ser atribuídos 1,5 pontos por cada um dos anos, decorrente do disposto na:

 – anterior carreira (DL 437/91 com as alterações introduzidas pelo DL 412/98) – veio instituir, no seu n.º 2 do artigo 44.º, que a última menção qualitativa atribuída é válida, para todos os efeitos legais, até à atribuição de próxima menção. Ou seja, para os enfermeiros já detentores de uma menção qualitativa não poderão ser considerados anos “Sem Avaliação”;

 – circular informativa 18/2014 da ACSS – esclarece que o regime aplicável à avaliação do desempenho (AD) até 31 de dezembro de 2014 era o disposto na anterior carreira (DL 437/91);

 – nova carreira (DL 71/2019) – no seu artigo 10.º, n.º 3, vem aclarar e reforçar a aplicação do disposto na Lei dos Vínculos Carreiras e Remunerações, isto é, 1,5 pontos por cada ano aos enfermeiros até 2014 (inclusive).

 

  • No biénio 2015/2016 deve ser atribuído no mínimo 1 ponto por cada um dos anos do biénio ou os pontos correspondentes às menções qualitativas atribuídas ao abrigo da nova AD;

 

  • No que diz respeito à contabilização de pontos aos enfermeiros que tenham alterado a sua posição remuneratória para €1201,48 nos anos de 2011, 2012 e 2013, reafirmamos a nossa posição de que esta situação não se trata de nenhuma mudança de posição remuneratória pelo que devem ser contabilizados pontos nos anos que antecederam essa alteração;

 

  • Quanto aos enfermeiros a CIT, voltamos a referir junto do CA que devem ser aplicadas as mesmas regras de atribuição de pontos a todos os enfermeiros independentemente do vínculo.

 

Quanto a estas matérias o CA informou que:

  • Tem dúvidas quanto à atribuição de 1,5 pontos até 2014 nos anos que considera não terem sido avaliados pelo que solicitou esclarecimentos à ACSS. Assumiu o compromisso de aplicar o entendimento do SEP, isto é, atribuir 1,5 pontos por ano, caso o esclarecimento da ACSS venha nesse sentido;
  • Regrediu na contabilização de pontos para os enfermeiros que foram reposicionados nos €1201,48 escudando a sua posição na circular informativa da ACSS;
  • Referiu não existir legitimidade legal para aplicação das mesmas regras de atribuição de pontos aos enfermeiros a CIT.

 

Sobre estas matérias relembramos que já interviemos junto do CA, enviando, em representação e na defesa dos nossos associados, documentos jurídicos (que poderão ser consultados na delegação do SEP Aveiro) versando sobre vários aspetos, nomeadamente:

  • a assacada inoponibilidade aos nossos associados do que lhes foi comunicado na “notificação” individual;
  • a exigência da contabilização de pontos nos anos anteriores ao reposicionamento nos €1201,48 – sobre esta matéria, para além de documento jurídico, foi elaborado requerimento individual subscrito pelos sócios e entregue nos recursos humanos;
  • a fundamentada posição para que sejam atribuídos 1,5 pontos até ao ano de 2014.

 

Atribuição do Suplemento aos Enfermeiros Especialistas

Segundo informação do CA, o número de enfermeiros previstos no novo Despacho 5331-B/2019, tendo aumentado de 126 para 176, é suficiente para pagar o suplemento a todos os enfermeiros que a 1 de janeiro de 2018 possuíam título de enfermeiro especialista e exerciam funções. Ainda de acordo com o CA estes 176 postos de trabalho são o equivalente a cerca de 25% do total do mapa de pessoal.

De acordo com o que foi afirmado pelo CA, reafirmamos a necessidade de rever o mapa de pessoal, fazendo elevar o número de postos de trabalho adstritos para enfermeiro especialista no mapa de pessoal. Se assim não se fizer, não abrirão concursos para a categoria de enfermeiro especialista defraudando as legítimas expectativas dos enfermeiros que tenham adquirido o título de enfermeiro especialista após janeiro de 2018 e estejam no exercício efetivo das suas funções.

 

Carência de enfermeiros/ admissão de enfermeiros

Apresentamos as nossas preocupações relativamente à continuada carência de horas de cuidados de enfermagem que se manifesta através do reiterado recurso a horas extraordinárias e ao respetivo aumento dos ritmos de trabalho e consequente sobrecarga.

Referimos ainda que no âmbito das negociações com o Ministério da Saúde (MS) irão ser desbloqueadas contratações de enfermeiros. Assim sendo, foi indagado o CA relativamente ao número de contratações solicitadas à tutela.

Informamos ainda o CA da receção no SEP de uma carta subscrita pelos enfermeiros do serviço de urgência onde denunciam as atuais condições de trabalho e questionamos as medidas que estão previstas para resolver a situação.

Demonstramos ainda o nosso descontentamento com a cessação dos contratos de substituição que têm acontecido mesmo em serviços onde existem muitas horas de trabalho extraordinário.

Em relação a estas matérias o CA referiu que foram contratados mais 8 enfermeiros por tempo indeterminado que servirão, sobretudo, para reforçar as equipas dos serviços de Medicina e de Urgência e que solicitaram mais 13 admissões ao MS. Aguardam autorização.

Referiram ainda que para além do reforço da equipa da urgência, serão tomadas medidas de gestão no sentido de sanar alguns problemas hoje existentes.

 

Lista Nominativa de transição para a nova carreira

Questionamos o CA sobre a concretização do disposto no n.º 5, do artigo 8.º da nova carreira, isto é, efetuar as transições para as novas categorias previstas na nova carreira e plasmar essas transições numa lista nominativa.

O CA referiu ter dúvidas sobre a transição de alguns enfermeiros e que iria aguardar por instruções mais detalhadas para efetivar essa lista nominativa.

Relembramos que todas as disposições, nomeadamente as remunerações base que incorporam suplementos auferidos até à entrada em vigor da nova carreira, deverão ter efeito retroativo ao dia 1 de junho de 2019.