21 Março, 2017
O SEP interveio junto do Conselho de Administração sobre o conteúdo da Circular nº 23. Esta continha orientações do Conselho Coordenador de Avaliação para ser aplicada aos enfermeiros.

 

Sendo a citada Circular dirigida a todos os Avaliadores do hospital, sem exceção, o SEP a 6 de março dirigiu um ofício à Presidente do Conselho de Administração a exigir que a mesma não se aplicasse aos enfermeiros.

A 10 de março o Enfermeiro Diretor assumiu e clarificou que a Circular não se aplicava aos enfermeiros, vindo de encontro às exigências do SEP.

Valeu a pena o SEP contestar a Circular.

A 6 de março, em oficio, o SEP reiterou algumas questões:

  • No hospital de Évora, como na quase totalidade das instituições do país, não estão reunidas todas as condições legalmente exigidas para concretizar a Avaliação do Desempenho (biénio 2015/2016) legalmente válida;
  • Os Enfermeiros não devem operacionalizar nenhuma das orientações insertas na referida Circular do Conselho Coordenador de Avaliação;
  • O SEP está a negociar com o Ministério da Saúde a Avaliação do Desempenho dos Enfermeiros relativamente a 2015, 2016 e 2017.