1. Qual o âmbito de aplicação pessoal da portaria n.º 242/2011, de 21 de junho?

A referida portaria aplica-se aos enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas.

 

2. Qual a periodicidade do ciclo avaliativo?

Tendo em conta a Portaria n. 242/2011, de 21 de junho, conjugada com a Lei n. 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, a avaliação de desempenho tem carácter bienal.

 

3. As regras da portaria n.º 242/2011, de 21 de junho, aplicam-se aos enfermeiros que não estejam a exercer funções no âmbito da prestação de cuidados de saúde?

Em relação aos enfermeiros em mobilidade que se encontrem a exercer funções não incluídas no âmbito da prestação de cuidados de saúde em órgãos e serviços da administração pública (por exemplo: DGS, INSA), e não desempenhem cargos dirigentes, são avaliados nos termos do sistema integrado de avaliação do desempenho em vigor para o pessoal da carreira de técnico superior desse órgão ou serviço, com as adaptações que forem necessárias.

 

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