10 Julho, 2019
Na reunião a 20 de maio ficou o compromisso de voltarmos a reunir após a publicação da Carreira de Enfermagem. Entretanto, ARS iria ponderar sobre as questões abordadas. Agora, a 5 de julho, a ARS não avançou em nenhum dos pontos.

 

Descongelamento de progressões

Nas duas questões centrais – contabilização de 1,5 pontos por ano entre 2004 e 2014 e a contabilização de pontos para trás do reposicionamento nos €1201, ARS mantém o seu posicionamento, ou seja, não vai corrigir as notificações de pontos, a não ser que seja emitida alguma orientação por parte da tutela. Alertámos para o artº 10, ponto 3, Disposições Transitórias da nova Carreira que orienta para a contabilização do 1,5 pontos. Ainda que seja lei, a ARS continua a ter dúvidas razão pela qual vai pedir esclarecimentos à ACSS.

Refere não ter ainda respondido aos requerimentos individuais de enfermeiros com 1201€, por falta de tempo.

Sobre os enfermeiros cujo triénio terminou em 2012 ou 2013, ainda não avaliaram a possibilidade de atribuir 1,5 pontos em 2013 e 2014.

Ao lermos um e-mail de 2015 dos recursos humanos da ARS para a Direção de Enfermagem do ACES Barlavento onde refere “(…) o Decreto-Lei n.º 437/91, prevê que a última avaliação obtida por um enfermeiro releva sempre até à obtenção de nova avaliação”, a atual responsável pelos Recursos Humanos diz que não responde por orientações anteriores ao seu início de funções.

Já reuniram com os ACES para discutir a notificação dos pontos a partir do biénio 2017/2018, mas não avançaram com datas, remetendo para a responsabilidade dos ACES. Discutiram também a construção/harmonização da grelha de critérios para a avaliação por ponderação curricular (de acordo com o SIADAP) a quem a requereu. O Presidente informou que já deu despacho para a nomeação dos avaliadores. Após avaliação por ponderação curricular, se houver lugar a alterações de pontos, a ARS voltará a notificar.

 

Concursos

Em reunião com o SEP a Ministra da Saúde informou que as vagas não utilizadas do concurso nacional das 774 vagas iriam ser preenchidas. No total são 155 que terão que ser redistribuídas pelas 5 ARS. No Algarve referem nada saber e, não terem recebido qualquer orientação.

Concurso das 10 vagas a nível regional – referem que ainda não contactaram os enfermeiros para tomar posse, porque aguardam resposta da tutela para a consolidação de 3 postos de trabalho atualmente em mobilidade. Desta forma teriam a possibilidade de poder chamar mais 3 enfermeiros da lista (que não se encontram atualmente em exercício de funções na ARS).

 

Pagamento turnos extra DICAD

Na última reunião manifestámos a inadmissibilidade do pagamento em atraso, desde 2016, de mais de 1000 horas e mais de 10 mil € de trabalho extraordinário aos enfermeiros da Unidade de Desabituação do Algarve. Exigimos uma solução até ao final de junho. Informaram-nos que já extraíram os valores do RHV e que seguirá finalmente para o Ministério da Saúde um pedido de pagamento excepcional, junto com um outro pedido de que o sistema informático permita pagar trabalho extraordinário quando os limites são ultrapassados.

 

Transições para a nova Carreira

ARS não sabe o que significa a mensagem nos talões de vencimento de junho sobre a transição para a nova carreira no mês de julho, porque não é da responsabilidade da ARS, mas sim da SPMS.

Lembrámos que deverá haver uma alteração aos mapas de pessoal para passar a conter as novas categorias e terão de ser publicadas listas nominativas com a transição dos enfermeiros para a nova carreira/categorias.

ARS e SEP concordam que é uma aberração que os enfermeiros em chefia, cessando as funções para as quais foram nomeados, não transitem para a categoria de especialista. ARS já questionou a ACSS. Presidente entende que deveria haver uma alteração à Carreira.

 

USF MODELO B

Questionámos o que levou o Presidente da ARS a querer impor às USF modelo B um horário semanal de, no mínimo, 40h. Escudou-se com uma auditoria recente realizada nas diferentes USF e que demonstrou existirem diferentes cargas horárias semanais sendo, por isso, sua intenção harmonizar. Nunca explicou a razão das 40h mas ficou claro que para o Presidente da ARS do Algarve os horários podem ir além das 40h. Questionado se estaria disponível para atribuir o Regime de Horário Acrescido aos enfermeiros das diferentes unidades funcionais e serviços da ARS, tendo em conta a não resolvida nem minimizada estrutural carência de enfermeiros, não respondeu.

Relembramos que a Lei não determina um rácio entre incremento de Unidades Ponderadas e aumento de carga horária. Entendemos que não é o Presidente da ARS que deve impor um qualquer valor.

A realidade é diferente em cada USF, em função das listas de utentes, e cabe a cada Conselho Geral avaliar, sendo certo que não se compreende a exigência do aumento da carga horária semanal, quando vêm cumprido há vários anos simultaneamente as 35h e as metas contratualizadas com os ACES/ARS.