18 Setembro, 2019
Reunimos com a Diretora Executiva do ACES Oeste Norte a 5 de setembro. Reunião esta, solicitada à Diretora Executiva (DE) no decurso de situações reportadas pelos colegas e colocado em plenário a 27 agosto.

 

Descongelamento das progressões e correto reposicionamento

A DE informou que o ACES Oeste Norte (ACES ON) já tinha comunicado à Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo a contabilização de 1,5 pontos até dezembro de 2014, exceto aos enfermeiros que tiveram o ajustamento remuneratório para os €1201,48, de acordo com indicações do Conselho Diretivo (CD) da ARSLVT.

Informou ainda que já tinham sido comunicadas as avaliações referentes ao Biénio 2017/2018, para homologação.

Esclarecemos que estas correções são da exclusiva responsabilidade do CD da ARSLVT, decorrente da sua autonomia gestionária e reportámos inadmissíveis irregularidades, designadamente, a não contabilização de pontos já considerados noutras instituições, quando os colegas transitaram para o ACES ON.

Caso estas irregularidades não sejam corrigidas, o SEP irá avançaremos com ações em Tribunal em representação dos seus sócios.

Relembramos que:

  • Os colegas que são sócios e que ainda não o fizeram, devem-se dirigir ao CD da ARSLVT, e fazer o pedido da Nota Biográfica com Contagem de Tempo de Serviço;
  • Também os sócios com Contrato de Trabalho em Funções Públicas, a quem não foram “contados pontos para trás” desde o seu referido ajustamento remuneratório, devem preencher e entregar Requerimento dirigido ao Presidente do CD da ARSLVT. O SEP disponibiliza Minutas.

 

Alterações à Carreira de Enfermagem/ Transições

Como já informámos, o SEP não participou, por decisão do governo, na negociação das regras de transição previstas no DL n.º 71/2019, que para além de não promoverem a valorização salarial, são geradoras de graves situações de injustiça relativa e concretamente, nos enfermeiros especialistas.

Sublinhámos que temos exigido a transição de todos os enfermeiros especialistas junto dos responsáveis institucionais. Informaram-nos que foi enviado, à ARSLVT, o Mapa dos enfermeiros especialistas deste ACES.

Quanto ao Mapa de Enfermagem deste ACES, prevê a existência de 131 enfermeiros faltando preencher 11 postos de trabalho. Já solicitaram à ARSLVT este reforço.

De salientar e como já divulgado, decorrente da intervenção do SEP, a Ministra da Saúde comprometeu-se a finalizar o preenchimento de postos de trabalho do procedimento concursal de 2015, dos quais 80, são no âmbito da ARSLVT.

Entendemos no entanto que por falta da atualização dos Mapas de Enfermagem da ARSLVT, de acordo com os rácios preconizados, faltam cerca de 1500 enfermeiros já oportunamente reportado ao respetivo Conselho Diretivo.

Já solicitámos reunião à ARSLVT para debater e resolver estas questões. Estamos a aguardar o agendamento da mesma.

Para além das reuniões com os responsáveis institucionais e respetivas intervenções jurídicas, promovemos a recolha de Petições (entregues a 12 de setembro).

Foram subscritas por todos os enfermeiros para levar a debate na Assembleia da República as correções das injustiças geradas pelas alterações à Carreira de Enfermagem e pela devida contabilização dos pontos e correto reposicionamento remuneratório.

 

Organização do trabalho, Horários e Condições de trabalho – Registos biométricos de Entrada e Saída

Sobre o registo biométrico dos enfermeiros, alguns colegas reportaram que estão obrigados a registar as saídas (e entradas), cada vez que se deslocam para extensões para cuidados domiciliários ou intervenções na comunidade.

A DE alegou que eram orientações da ARSLVT para todos os profissionais mas que não estava a intervir nas situações que não estavam a ser cumpridas.

Referimos que em Jornada Contínua os enfermeiros só têm que registar a entrada e saída de serviço. Quando efetuam outros registos estão a incorrer em situações irregulares e sem salvaguarda em caso de acidente em serviço.

Neste contexto recomendamos aos colegas que só efetuem um único registo de entrada e de saída. Caso se sintam pressionados com outro tipo de registos devem-nos contactar de imediato para podermos intervir.

 

Horários de trabalho nas USF modelo B

Reportámos à DE a pressão que está a ser exercida sobre os enfermeiros das Unidades Saúde Familiar (USF) modelo B do ACES ON, no sentido de aumentarem o horário de trabalho semanal, para além das 35 horas.

Refere que não estava a exercer nenhuma pressão e que se limitava a comunicar à ARSLVT a decisão dos conselhos gerais.

Transmitimos que não permitimos nem aceitamos a imposição de aumento do horário de trabalho semanal dos enfermeiros. Consideramos inadmissíveis as pressões que estão a ser exercidas junto dos conselhos gerais das USF do ACES ON.

Os enfermeiros não podem ser prejudicados face ao maior ou menor período normal de trabalho semanal por parte de outros grupos profissionais ou tendo em conta a forma como organizam o seu trabalho.

Exigimos que seja cumprido o que está estipulado na Carreira de Enfermagem e, concretamente, o disposto na Circular Normativa da ACSS n.º 13/2017 relativamente à aferição dos horários dos enfermeiros às 4 semanas e ao limite de 140 horas.

Sempre contestámos a redação do Artigo 23.º, do DL n.º 73/2017 e em reunião realizada em 14 de agosto, com a Secretária de Estado da Saúde, apresentámos proposta a exigir a alteração do mesmo.

Apoiamos todos os enfermeiros que rejeitem o aumento do horário de trabalho semanal, assim como apoiaremos todas as ações que os colegas pretendam desencadear, incluindo o recurso à greve, caso persistam as intimidações e ameaças.

 

Gestão dos horários e do SISQUAL pela hierarquia de enfermagem

Questionámos sobre a razão pela qual a hierarquia de enfermagem neste ACES não dispõe de palavra-passe (vulgo password) para gestão dos horários e do SISQUAL dos enfermeiros da respetiva Unidade Funcional.

Informaram que só nas USF é que tal não acontece e que se prevê para breve a reestruturação do SISQUAL.

Esperamos que esta situação seja resolvida para breve e que seja atribuído acesso a todos os enfermeiros em Chefia/ Coordenação, em todas as Unidades Funcionais, incluindo, nas USF do ACES ON, de forma a garantir a plena gestão dos horários e do exercício profissional.

 

Condições de trabalho e segurança nas intervenções na comunidade

Questionámos a Diretora Executiva sobre a Segurança do exercício profissional dos enfermeiros do ACES ON e concretamente sobre as condições de transporte, condução de viaturas e apoio auxiliar nas intervenções comunitárias.

Informou-nos que o ACES ON disponibilizava transporte em articulação com as autarquias e que não impunha a nenhum enfermeiro a condução de veículos.

Neste contexto aconselhamos os colegas a não assumirem a condução de viaturas de serviço, não só porque não faz parte das suas competências mas também pelos riscos que daí decorrem, designadamente acidentes, coimas e inibições.

De igual modo desaconselhamos a utilização de viatura própria e questionámos a Diretora sobre o não pagamento dos quilómetros, nomeadamente quando implicam a deslocação para outra extensão ou unidade, dado que somente uma pode ser considerada como domicílio profissional.

Questionámos ainda sobre a recolha de resíduos contaminados, como sejam os resultantes dos tratamentos domiciliários. Os enfermeiros não têm qualquer obrigação legal de proceder à sua recolha.

Referiu que pretendia resolver essa situação através de protocolos com as autarquias, contudo, no imediato, não tinha ainda nenhuma solução.

Referimos que a existência de Assistente Operacional/ AAM seria uma solução imediata, não só para este apoio mas também para salvaguarda da segurança do exercício e dos cuidados.

 

Eleição de Delegados Sindicais

No plenário realizado em 27 de agosto foi efetuada a eleição de Delegados Sindicais no ACES ON, pelo que passam a representar o SEP, as colegas: Clara Abrantes, Guida Cruz, Liliana Sobral, Palmira Santos e Sandra Nunes.

Saudamos as colegas eleitas, no entanto para garantir o pleno exercício deste mandato é fundamental o envolvimento e interação de todos os enfermeiros, através do seu apoio e da transmissão de todas as situações que careçam de intervenção do SEP.