11 Agosto, 2017
O SEP enviou uma carta às várias instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) solicitando uma reunião conjunta com o objetivo de discutir os Mapas de Pessoal previstos para 2018 e analisar a Circular Normativa que discorre sobre a elaboração de horários e o pagamento do trabalho extraordinário em dívida.

 

Nesta página, disponibilizamos-lhe um excerto do conteúdo do Ofício do sindicato.

Mapas de Pessoal

Nos termos da legislação aplicável, as instituições preveem anualmente o respetivo mapa/dotação de pessoal, contendo a indicação do número de postos de trabalho, designadamente por carreira profissional.

O mapa de pessoal é aprovado pela entidade competente para a aprovação da proposta de orçamento e posteriormente disponibilizado no website da instituição.

A existência de postos de trabalho não ocupados é elemento determinante para a contratação de enfermeiros. Independentemente dos indicadores ou critérios utilizáveis, é uma evidência que continua a existir carência de enfermeiros para a atividade normal planeada e perspetivada no plano de atividades.

Assim, no âmbito da apresentação de proposta de orçamento e de plano de atividades para 2018, é exigível o aumento do número de postos de trabalho de enfermeiro inserto no mapa/dotação de pessoal.

 

Circular Normativa: elaboração de Horários e Trabalho Extraordinário

No âmbito dos seus poderes de tutela e superintendência sobre as instituições do SNS, o Ministério da Saúde, através da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), editou a Circular (n.º 13/2017/URJ/ACSS de 4 de julho) relativa a ‘Trabalho suplementar realizado por trabalhadores enfermeiros – noção e procedimentos”, que estabeleceu como norma para “todos os serviços e estabelecimentos do SNS”.

A referida circular:

  • Fixa que “as horas que, a esta data, se encontrem em crédito a favor dos trabalhadores enfermeiros, independentemente do regime de vinculação, devem ser objeto de regularização progressiva, por forma a garantir que as mesmas não subsistam para além de 31 de dezembro de 2017”;
  • Determina uma potencial alteração/aplicação de algumas regras legais sobre a elaboração dos horários.