14 Março, 2017
Enfermeiros do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra com direitos reconhecidos
Propostas do SEP/Coimbra merecem concordância da administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC,EPE).

 

A reunião realizada, a 3 de março, entre o SEP e o Enfermeiro Diretor (ED) do CHUC permitiu resposta favorável aos problemas identificados naquela instituição, nomeadamente:

 

Contratação de enfermeiros

O SEP salientou a carência estrutural de enfermeiros traduzida pelo recorrente trabalho extraordinário na maioria dos serviços, com as consequências negativas daí decorrente para os enfermeiros e para os cidadãos.

O ED adiantou que já foram pedidos a celebração de 61 novos contratos:

  • 41 contratos para repor as horas decorrentes da passagem às 35h.
  • 20 contratos de enfermeiros que entretanto saíram do CHUC, seja por aposentação, por mudança de instituição, por processo concursal, entre outras situações.

 

Pagamento das horas extraordinárias

O SEP informou que a forma de pagamento do trabalho extraordinário, quando programado no horário, deve estar sinalizado, para uma fácil identificação dos turnos (M,T,N,…) extraordinários e consequente pagamento em conformidade com a lei.

Relembrou os aspetos legislativos e o seu entendimento:

  • A prestação de trabalho em domingos, dias feriados e dias de descanso semanal dá direito a um dia de descanso dentro dos oito dias seguintes.
  •  No entanto, o trabalho extraordinário efectuado fora daqueles dias (domingos, dias feriado e dias de descanso semanal), isto é, em horas/turnos “normais”, poderá ser pago em dinheiro ou em tempo. Por acordo entre o empregador público e o trabalhador.
  • No caso de a compensação ser em tempo, ter-se-á direito ao gozo do nº de horas efetuadas, mais um acréscimo percentual (em tempo) como previsto para o pagamento em dinheiro.

O ED mostrou o seu acordo e ficou responsável pela alteração na aplicação informática da parametrização dos horários de trabalho, para contemplar este direito.

 

Horários de trabalho

Na elaboração dos horários de trabalho, o SEP propôs e foi aceite, que a existirem horas extraordinárias, estas fossem identificadas como sendo os últimos turnos no âmbito da aferição do horário às 4 semanas (140/160h).

Deste modo, se um enfermeiro concluir o seu horário de trabalho (140/160h) antes de concluídas as 4 semanas, os turnos sobrantes serão sempre extraordinários.

Resulta daqui, uma melhor clarificação de quais os turnos efetivamente extraordinários e a sua legal forma de pagamento.

O ED comprometeu-se a divulgar este entendimento pelos serviços e com a empresa detentora da aplicação informática da parametrização dos horários de trabalho.