7 Dezembro, 2016
SEP questiona IPO sobre plano de admissão de enfermeiros
O valor direcionado para a saúde no Orçamento de Estado tem condicionado a contratação de enfermeiros. Na reunião que o SEP encetou com a Enfermeira Diretora do IPO, a 28 de novembro, questionou-se o plano de admissões. No IPO foram em 2016 contratados 64 enfermeiros mas saíram 35.


Horários

Contratação de Enfermeiros

O SEP refere que a fatia dos orçamentos de estado destinada às instituições de saúde, designadamente hospitais, tem condicionado a contratação de enfermeiros. O SEP questionou sobre o plano de admissões de enfermeiros na instituição assim como o número admissões efetivas em 2016, e em particular a partir de 1 de julho.

A Enfermeira Diretora refere que durante 2016 houve foram admitidos 64 enfermeiros a CIT por tempo indeterminado e saíram 35.

A 1 de julho de 2016, o IPO tinha 517 enfermeiros, sendo que em 2015 em período homologo tinha 507. No momento exercem na instituição 536 enfermeiros.

É urgente a contratação e um aumento efetivo de profissionais para que os enfermeiros não continuem a ser sobrecarregados com horas extraordinárias.

 

Visualização de Colunas nas Escalas

O SEP alega que ainda existem serviços em que não é possível a visualização de todas as colunas referente a horário inicial, horário alterado, horário final, feriados, etc.

A Enfermeira Diretora refere que para o horário surgir com todos os elementos (horário inicial, horário alterado, horário final, feriados em dívida, bolsa de compensação), é necessário cumprir 2 requisitos:

  • Gravação pelos responsáveis pela elaboração das escalas do horário alterado e do horário final;
  • Instalação de uma aplicação específica que permita a transferência de informação de um programa para outro e que constatou que existiam serviços que não dispunham desta aplicação estando a situação a ser resolvida.

 

Alteração da cláusula dos CIT referente ao período normal de trabalho semanal

Os enfermeiros com CIT detêm as mesmas qualificações e exercem as mesmas funções que os enfermeiros em CTFP.

O Decreto-Lei (DL) 248/2009 do regime da carreira especial de enfermagem para CTFP diz que “A carreira especial de enfermagem, implementando um modelo de referência em todo o SNS, independentemente da natureza jurídica dos estabelecimentos e serviços, pretende refletir um modelo de organização de recursos humanos essencial à qualidade da prestação e à segurança dos procedimentos”.

O DL 247/2009 com o enquadramento legal da Carreira de Enfermagem para CIT refere que “… através do presente decreto-lei, o Governo pretende garantir que os enfermeiros das instituições de saúde no âmbito do SNS possam dispor de um percurso comum de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, o que possibilita também a mobilidade interinstitucional, com harmonização de direitos e deveres …”;

Sendo legalmente possível e estando na esfera de competência do Conselho de Administração, o SEP questiona qual a sua posição para a alteração da Cláusula que fixe as 35 horas de trabalho como Período Normal de Trabalho Semanal.

A Enfermeira Diretora entende não ter autonomia para fazer a alteração contratual dos CIT.