20 Novembro, 2020
Reunião com Ministério da Saúde: prémio de desempenho
Concretizou-se, ontem, a auscultação à Comissão Negociadora Sindical dos Enfermeiros – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses e Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira.

 

Não perdemos a oportunidade de expressar a nossa posição sobre a suspensão dos pedidos de exoneração dos enfermeiros.

Afirmámos que o Governo não desenvolveu medidas para reter enfermeiros e agora impõe retenção de forma cega; a resposta à pandemia pressupõe o funcionamento de serviços em rede, pelo que o impedimento da transição para outra instituição do SNS não faz sentido (perceberíamos se instituição de destino fosse privada). Esta medida, a ser aplicada de forma cega, vai provocar ainda mais desmotivação e descontentamento.

 

Sobre o assunto da reunião – Regulamentação dos prémios de desempenho dos profissionais de saúde aprovado por unanimidade na Assembleia da República.

Ministério da Saúde assumiu que:

  1. apenas estava a fazer o seu papel de auscultação aos sindicatos de uma medida aprovada na Assembleia da República;
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  2. após esta auscultação enviaria a projeto de diploma para o Conselho de Ministro sem nos dar a conhecer, previamente;
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  3. será atribuído após aprovação do Conselho de Ministros;
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  4. o que está em discussão é “premiar o desempenho” durante o primeiro período em que vigorou o estado de emergência – 19 de março a 2 de maio (45 dias) e não a adoção de medidas para atenuar a insatisfação dos profissionais;
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  5. decidiu critérios para “estreitar a malha” e, dessa forma, reduzir o numero daqueles que teriam a expectativa de receber o prémio de 50% do seu salário base.

O prémio é constituído pela atribuição de 50% do vencimento base uma única vez e pela majoração de dias de férias e será atribuído de acordo com os seguintes critérios, impostos pelo Ministério da Saúde:

  • Dos 45 dias que durou o Estado de Emergência, profissionais que tenham trabalhado permanentemente em contacto com doentes COVID. Para o computo destes 30 dias são contabilizados os dias de descanso, complementar e obrigatório, e eventuais períodos de isolamento profilático ou de doença resultante de infeção por SARS-CoV-2 (desde que decorrente do exercício direto de funções);
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  • Profissionais que trabalharam nas áreas dedicadas à Covid-19 dos estabelecimentos e serviços de saúde definidos, até 26 de março de 2020, como unidades de referência de primeira e segunda linha para admissão de pessoas suspeitas ou infetadas por SARS-CoV-2;
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  • Nas áreas dedicadas à Covid-19 (ADC) definidas nos termos da norma nº 004/2020 da Direção Geral de Saúde de 23 de março, nos cuidados de saúde primários e nos serviços de urgência do SNS (ADC – comunidade e ADC-SU), incluindo quando aplicável, às enfermarias e unidades de cuidados intensivos dedicadas ao tratamento de doentes com Covid-19, bem como unidades ou serviços de colheita e processamento laboratorial.
  • Unidades de saúde pública dos ACES e unidades locais de saúde e nos departamentos de saúde pública das ARS.
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  • Trabalhadores do INEM, técnicos e enfermeiros, que estiveram integrados em equipas de transporte pré-hospitalar e de colheita de amostras para teste laboratorial de pessoas suspeitas e doentes por Covid-19, de forma continuada.
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  • Majoração dos dias de Férias – 1 dia por 80 horas de trabalho normal efetivamente prestado e um dia de férias por cada período de 40 horas de trabalho suplementar efetivamente prestado.

Apreciação e proposta da Comissão Negociadora Sindical dos Enfermeiros (SEP e SERAM).

  1. Não acompanhamos a atribuição de prémios de desempenho pelo seu carácter discriminatório.
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  2. A resposta à pandemia foi sistémica, isto é, todos os enfermeiros estiveram envolvidos na reorganização dos processos, procedimentos, serviços, etc.
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  3. “a malha fina” dos critérios impostos pelo Ministério da Saúde, mais uma vez, tem como objetivo poupar dinheiro.
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  4. A nossa proposta é a atribuição da menção de RELEVANTE a todos os enfermeiros no biénio avaliativo que termina em dezembro de 2020 e a harmonização dos dias de férias aos enfermeiros a Contrato Individual de Trabalho.