29 Março, 2012
A reorganização de Serviços das Unidades Hospitalares do Centro Hospitalar Médio Tejo, trouxe dúvidas aos enfermeiros pelo que o SEP solicitou uma reunião para esclarecimento, ao Conselho de Administração do Centro Hospitalar em meados de fevereiro.

 

Critérios de mobilização dos enfermeiros

Os atuais Serviços de Urgência de Tomar e Torres Novas só passarão a Serviços de Urgência Básica (SUB) quando existirem 12 Enfermeiros com formação adequada (existem 9 enfermeiros na atualidade).

Ficam afetos 20 enfermeiros à urgência básica de Tomar, e 20 enfermeiros à urgência de Torres Novas.

Reorganização de serviços/ impacto nos enfermeiros

  1. Não haverá Despedimentos nem afetação à Mobilidade

Especial O CA assumiu que não existem postos de trabalho de Enfermagem em risco. Todos os Enfermeiros continuarão a exercer funções nas três Unidades do Centro Hospitalar, sem prejuízo de alguma mobilidade entre Unidades.

  1. Quanto à Mobilidade entre Unidades.

Acomodar a mobilização de enfermeiros que, por sua iniciativa/opção, tenham manifestado interesse em mudar de Unidade Hospitalar. Sem prejuízo de muitos enfermeiros terem desenvolvido competências específicas em determinados domínios, tituladas ou não, importa ter em consideração que os enfermeiros, na sua generalidade, detêm competências transversais passíveis de serem aplicadas e desenvolvidas na generalidade dos Serviços.

Após esta acomodação e sendo necessário haver mobilidade, é fundamental a fixação de critérios: Discutidos com os Enfermeiros, Transparentes/Publicitados; Não podem ser critérios “cegos”; Implicando mobilidade geográfica importa acomodar as situações particulares/individuais.

 

Bolsa de horas e horas extraordinárias

O SEP defende que os Horários de trabalho dos enfermeiros são em regra, semanais e aferidos a um período de 4 semanas.

Tendencialmente devem estar equilibrados, mas face à variabilidade dos horários de trabalho diário o computo nas 4 semanas pode ser superior ao contratado ou não.

Não se pode utilizar esta situação de anormalidade para que se debitem horas de trabalho, que configurem prolongamentos de turno ou turnos suplementares. (como sejam a transferência de doentes ou prolongamento da Consulta Externa ou turnos suplementares).

O Conselho de Administração referiu que seriam apenas as horas, como por exemplo, da consulta externa, quando a mesma se prolongasse por curtos períodos de tempo.

O SEP explicou que receava que estivessem a confundir bolsas de horas com trabalho extraordinário.

Foi referido que não, que era apenas para casos pontuais. E que no momento, o hospital não deve horas aos Enfermeiros.

Todo este tempo configura trabalho extraordinário e como tal deve ser pago pelo que os enfermeiros devem requerê-lo identificando o turno ou a situação de prolongamento de trabalho que deverá ser validado pelo Enf.º Chefe.

O SEP perguntou se recusavam o pagamento de horas extraordinárias, nomeadamente a quem solicitou o seu pagamento. O Conselho de Administração afirmou que nunca recusaram o pagamento a nenhum enfermeiro.

Se houve recusa só pode ter sido engano. Caso tenha havido recusa, os enfermeiros devem requerer o pagamento por escrito, diretamente ao Conselho de Administração identificando a situação em que ocorreu o trabalho para além da carga horária normal. O Conselho de Administração afirmou que têm noção que existe alguma carência de Enfermeiros no Centro Hospitalar.

 

Plano de férias

O SEP teve acesso a uma Circular dos Recursos Humanos que refere que os trabalhadores após as férias se devem apresentar no dia imediatamente a seguir às férias.

Por não ser explicito que quando as férias terminam numa sexta-feira o inicio da atividade deve começar no primeiro dia útil da semana seguinte (segunda feira) o SEP requereu a clarificação.

É claro para a Administração do CHMT, que a apresentação dos enfermeiros que terminam as suas férias numa sexta-feira, devem os mesmos recomeçar a sua atividade no primeiro dia útil da semana seguinte (segunda-feira).

O Sr. Enf.º Diretor irá clarificar esta circular, para que, não haja entendimentos em contrário do que se entende como claro.

 

Estatuto de trabalhador estudante

O SEP pediu esclarecimento sobre os trabalhadores estudantes. Como é de lei, o trabalhador informa a instituição, e passa a ter direito à véspera e ao dia da avaliação nos termos que a lei define. Tudo o resto que a Lei consagra é de acerto e de autorização por parte da Instituição.

O CA refere a dificuldade em conceder mais do que está obrigada (véspera e dia de exame) face ao elevado número de enfermeiros a frequentar os cursos de especialidade ou outros níveis de ensino sem que não haja rotura nos serviços. Irá fazer um esforço de reavaliar a situação.