Com efeitos retroactivos a janeiro foi publicado o Decreto de Lei que aumenta os salários em 0,3%.
Estas actualizações salariais foram impostas pelo governo.
Ver aqui os decretos publicados:
Decreto-Lei n.º 10-B/2020 – Diário da República n.º 57/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-20 130473160: Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública.
Decreto n.º 2-A/2020 – Diário da República n.º 57/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-20 130473161: Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
Denunciámos atempadamente a recusa do governo em desenvolver um processo negocial sério e construtivo e o terem recusado todas as justas propostas da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública.
Para combater esta e outras imposições estava decretada uma greve nacional de toda a administração pública para 20 de Março que, com todo o sentido de responsabilidade, foi suspensa devido à pandemia do Covid-19.
A luta pela melhoria dos salários será retomada, em tempo oportuno.
Para já:
- os aumentos salariais impostos aplicam-se a todos os enfermeiros, independentemente do vinculo.
- não determina a perda de pontos correspondentes às menções qualitativas que cada enfermeiro possa ter decorrente da avaliação do desempenho.