27 Fevereiro, 2021
Descongelamento das progressões
A exigência continua. Contabilização dos pontos anteriores ao ajustamento salarial nos €1201,48 e todo o tempo aos Contratos Individuais de Trabalho.

 

Em carta enviada ao Primeiro Ministro e a vários ministérios que têm sob a sua alçada enfermeiros, reafirmamos a profunda injustiça que continua a ser a não resolução daqueles dois problemas.

E, se não havia fundamentação para a sua não solução, os tempos de pandemia demonstraram-no. Afinal, a experiência e as competências dos enfermeiros a quem lhes continua a ser sonegado os pontos para efeitos de progressão e, consequentemente, o dinheiro são também aqueles que tem sido, em todas as unidades de saúde e em todos os serviços, cruciais no combate à pandemia.

É por isso uma brutalidade que enfermeiros com mais de vinte anos de exercício profissional continuem a ganhar a mesma remuneração, ou inferior, que os demais enfermeiros recentemente admitidos ou com 6 ou 8 anos de exercício.

A incompreensão agrava-se quando o que é negado aos enfermeiros é reconhecido, por exemplo, aos trabalhadores da Carreira de Inspeção.

Ou, quando nas leis do Orçamento do estado de 2020 e 2021 o governo, decorrente do aumento do salário mínimo nacional procedeu aos ajustamentos salariais dos trabalhadores posicionados nas primeiras posições remuneratórias da Tabela única, garantindo que “o trabalhador mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.

Já o tipo de contrato individual passou a ser estabelecido com os enfermeiros após a “transformação” de algumas unidades hospitalares em Sociedades Anónimas, em dezembro de 2002, ou seja, há mais de 18 anos.

As inúmeras denúncias, reivindicações e ações de luta realizadas ao longo destes anos, pela aplicação das mesmas regras laborais, possibilitaram a harmonização de vários direitos, nomeadamente:

  • Uma Carreira de Enfermagem com as mesmas categorias e inerentes conteúdos funcionais;
    .
  • O mesmo regulamento de concursos e os mesmos requisitos de ingresso e acesso às categorias;
    .
  • O mesmo sistema de avaliação do desempenho, a mesma tabela remuneratória e as mesmas condições para mudança de posição remuneratória;
    .
  • A mesma duração do período normal de trabalho semanal na modalidade de regime de tempo completo.

No atual quadro pandémico, este é o momento de passar da retórica política à concretização de medidas conducentes à contabilização dos pontos aos enfermeiros reposicionados nos €1 200 e aos CIT que sejam contabilizados os pontos relativos ao seu tempo de serviço, nos termos e condições em que o foram para os enfermeiros com CTFP.