19 Março, 2020
Covid-19: E a segurança dos enfermeiros?
No local de trabalho. E enquanto cidadãos. A segurança, a saúde e os direitos laborais estão em causa. E a nós, enfermeiros, como nos protegem?

 

Face à situação que todos enfrentamos poderá ser entendível a ausência de resposta, por parte do Ministério da Saúde, ao nosso pedido de reunião efectuado a 13 de março.

Contudo, e precisamente decorrente dessa situação, face ao conjunto de questões com que os enfermeiros estão confrontados e para que seja garantido que todos continuem a estar, física e psicologicamente, disponíveis para continuarem a desenvolver todas as intervenções com a segurança necessária, existem problemas para os quais exige-se resposta.

 

Neste contexto, damos conta dos problemas e das exigências que fizemos junto do Ministério (ver carta oficial):

 

  1. Contratação

Estaríamos hoje em melhores condições para dar as respostas necessárias se, ao longo dos anos, tivesse sido admitido o número de enfermeiros necessários, tal como temos vindo sempre a exigir.

Decorrente da pandemia do COVID-19 foi anunciado pelo Ministério da Saúde a contratação de 450 profissionais de saúde e a delegação de contratações nas instituições.

Exige-se:

a) a “efetivação” (Contratos por Tempo Indeterminado) de todos os enfermeiros que atualmente estejam no exercício de funções com Contrato a Termo, suportado na substituição de enfermeiros ausentes.

b) que todas as instituições contratem o número de enfermeiros que considerem necessários no mais curto espaço de tempo.

c) que sejam criadas as condições legais que agilizem estes processos de contratação pelas Instituições do Setor Público Administrativo, designadamente Administrações Regionais de Saúde e instituições hospitalares.

 

 

  1. Equipamento de Proteção Individual

É público e notório que na totalidade das instituições do SNS não existem os Equipamentos de Proteção Individual e máscaras que são necessárias e fundamentais para garantir a segurança dos enfermeiros e de outros doentes.

Foi anunciado a aquisição de 2 milhões de máscaras e de 150 mil EPI.

Reafirmamos que a sua falta são uma das maiores e mais legitimas preocupações dos enfermeiros.

Exige-se a aquisição e distribuição imediata destes equipamentos para todas as unidades hospitalares e centros de saúde do SNS.

 

  1. Horários de Trabalho: turnos de 12 horas

Temos conhecimento que várias instituições estão a alterar os horários de trabalho recorrendo, inclusivamente a horários ilegais de 12 horas. O risco e a penosidade da profissão de enfermagem que, no atual contexto se agrava, são incompatíveis com esta carga diária de trabalho.

A evidência demonstra que cargas de trabalho prolongadas e ausência de períodos de descanso aumentam o risco e a penosidade e as possibilidades de erro.

Ainda, o exponencial aumento do contágio de enfermeiros pelo COVID-19 é um cenário que temos que antever e a adoção deste tipo de horário pode significar, a curto prazo, o surgimento de um novo problema materializado na permanência por 24 horas do mesmo enfermeiro e, provavelmente, sem ter a oportunidade de gozar o necessário período de descanso.

E não podemos esquecer que a consequência da carência referida no ponto anterior teve como consequência o estado de fadiga psicológica e física da maioria das equipas de enfermagem.

É já neste quadro que os enfermeiros, com a responsabilidade, profissionalismo e resiliência que lhes é reconhecida estão, neste momento, na linha da frente deste combate.

A qualidade e segurança dos cuidados, bem como a disponibilidade em segurança dos enfermeiros para as complexas e exigentes respostas à atual situação, exigem que o Ministério da Saúde emane, de imediato e sobre esta matéria, orientações para as instituições.

É imprescindível reafirmar que a actual situação de excepção não pode constituir justificação para a prática de modelos de horários que, constituindo inclusive uma ilegalidade, potenciarão a quebra das equipas na sua capacidade de resposta, designadamente ao nível da necessária continuidade de cuidados.  

 

 

  1. Enfermeiros em isolamento vs enfermeiros doentes por contágio do COVID-19

As medidas adoptadas pelo Governo determinam que todos os trabalhadores, também os enfermeiros, que tenham que sujeitar-se ao isolamento profiláctico recebam a totalidade do seu vencimento. Avaliamos esta medida como justa.

Acontece que, nos casos de doença declarada, e de acordo com a lei, o pagamento do vencimento é reduzido em 35%.

Esta redução, no atual contexto de enfermeiros doentes por contágio do COVID-19, é profundamente injusta.

Exige-se que os enfermeiros doentes em resultado do contágio pelo COVID-19 recebam a totalidade do vencimento.  

 

 

  1. Assistência aos filhos menores de 12 anos

Este é um dos assuntos mais sensíveis que os enfermeiros nos têm reportado.

São conhecidas as medidas adoptadas pelo governo em matéria de apoio social decorrente do encerramento dos estabelecimentos de ensino, nomeadamente, o pagamento de 2/3 do vencimento de um dos progenitores que fique em casa.

Ainda, a possibilidade de recorrer a outras formas de acolhimento (outras pessoas) para as quais é possível transferir o citado apoio social/económico (equivalente a 2/3 do vencimento de um dos progenitores).

Contudo, estas medidas não solucionam muitos dos problemas.

A agravá-los, há administrações que estão inadmissivelmente a pressionar os enfermeiros, independentemente das suas situações familiares – dois progenitores pertencerem aos grupos designados como essenciais, famílias monoparentais, etc, – para recorrerem aos estabelecimentos de ensino abertos para o efeito.

Ora, para além de inúmeras outras questões que esta solução coloca, há agrupamentos de escolas que não têm estabelecimento de ensino aberto, outros não recebem crianças de todas as idades, outros não recebem crianças oriundas de estabelecimentos de ensino privados que encerraram, a generalidade não têm horários de funcionamento compatíveis com os horários dos enfermeiros, etc. A situação, sendo muito diversa, é intolerável.

Entretanto, associando os dados da evolução do número de casos ao agora decretado Estado de Emergência, é imperioso antecipar novas medidas relativamente a esta matéria.

Exige-se, designadamente:

a) a clarificação dos meios processuais e procedimentais que permitam a operacionalização da transferência do apoio social/económico para outras formas de acolhimento (outras pessoas).

b) prorrogação imediata das medidas de apoio social constantes no Decreto de Lei nº 10-A/2020 previstas apenas até ao inicio das férias.

 

 

  1. Planos de contingência institucionais e a não suspensão de atividade assistencial não urgente

È inadmissível que várias instituições, até à data, ainda não tenham publicitado e disseminado pelos seus trabalhadores os obrigatórios planos de contingência e mantenham a actividade assistencial não urgente (SIGIC e Consultas)

 

  1. Número de enfermeiros infetados, em isolamento profiláctico e em quarentena

Num quadro de transparência, exige-se a pública divulgação do numero de enfermeiros infetados, em isolamento profiláctico e em quarentena.