13 Junho, 2017

A Carreira de Enfermagem, consagrada no Decreto-lei n.º 248/2009 aplicável aos Contratos de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e no Decreto-lei n.º 247/2009 aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho (CIT), enquadra duas grelhas salariais:

  • a grelha salarial imposta pelo Governo através do Decreto-lei n.º 122/2010, aplicável aos enfermeiros com CTFP e aos enfermeiros com  CIT através do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho Parcelar e Transitório publicado em 2015;
  • a grelha salarial dos enfermeiros chefes e dos enfermeiros supervisores prevista no Decreto-lei n.º 437/91.

Os sucessivos Cadernos Reivindicativos dos Enfermeiros apresentados pela Comissão Negociadora Sindical dos Enfermeiros (CNESE), entre as diversas matérias, enquadram uma proposta de alteração das referidas Grelhas Salariais e que, mais uma vez, foram reafirmadas.

O Ministério da Saúde assumiu que, de acordo com a orientação do Governo, qualquer alteração de Grelhas Salariais de Carreiras será enquadrada nas negociações gerais entre governo e frentes sindicais da administração pública.

 

Hospital Amadora Sintra: harmonização salarial

Neste âmbito, inadmissivelmente o Ministério da Saúde não concretizou o compromisso assumido. Tendo em consideração os dois pareceres emitidos pelo SEP, o Ministério da Saúde solicitou um parecer a uma entidade externa. O ministério apresentará a posição final sobre a matéria na próxima reunião negocial com a CNESE.