11 Outubro, 2019
49º aniversário da CGTP-IN: A força dos trabalhadores
A CGTP-IN comemora o seu 49º aniversário no dia 1 de outubro, saudando quem, com a sua resistência e luta a afirmaram como a Grande Central Sindical dos trabalhadores e do sindicalismo de classe em Portugal.

 

Construção dos trabalhadores, herdeira da organização e da luta de gerações de assalariados, forjada nas difíceis condições impostas pelo fascismo que ajudou a derrotar, decisiva nas conquistas da revolução, moldada pela confiança, esperança e valores de Abril, a CGTP-IN está presente nas lutas de hoje e preparada para as do futuro, sempre a desenvolver a sua atividade em prol da emancipação dos trabalhadores e da valorização dos seus direitos e interesses, pelo trabalho com direitos, o progresso social e a soberania nacional.

Um compromisso que ainda é mais relevante no preciso momento em que a 1 de outubro os trabalhadores estão confrontados com a entrada em vigor das alterações à lei laboral (Lei 93/2019, de 4 de Setembro) aprovadas pelo PS com o apoio do PSD e do CDS, que dão continuidade ao caminho de retrocesso dos seus direitos, através da acentuação da flexibilização e desregulação das condições de trabalho, do ataque à duração do tempo de trabalho e da desvalorização do Direito do Trabalho.

As alterações que agora foram introduzidas não só mantêm como agravam os conteúdos do Código do Trabalho de 2003 e das revisões de 2009 e 2012/2013, responsáveis pela alteração estrutural das leis laborais com reflexos profundamente negativos na própria conceção do direito do trabalho, enquanto direito de proteção dos assalariados, alterando equilíbrios alcançados ao longo de muitos anos e fragilizando os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores duramente conquistados.

Ao contrário do que o Governo afirma, esta lei não tem como objetivo combater a precariedade e promover a contratação coletiva, mas sim acentuar o reforço dos poderes patronais, a redução dos custos do trabalho, o enfraquecimento do princípio da segurança no emprego e do direito de contratação coletiva, o que representa também um ataque aos sindicatos de classe e à dimensão coletiva.

As alterações verificadas, nomeadamente a redução da duração dos contratos a termo, a revogação de alguns motivos justificativos da contratação a termo e a eliminação do banco de horas individual, não passam de meros paliativos, na lógica de “dar com uma mão o que se tira com as duas”, de tal forma que a uma norma, supostamente favorável aos trabalhadores, contrapõe-se outra que agrava a situação, enfraquecendo sempre a sua proteção. É o caso do alargamento para 6 meses do período experimental para os trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração (cuja situação deixou de ser motivo de contratação a termo) e da criação de um banco de 150 horas anuais de trabalho gratuito, claramente para favorecer o patronato pela extinção do banco de horas individual.

Já no que respeita ao direito de contratação coletiva, o que mais se destaca é aquilo que deveria ser revogado e não é alterado. De facto, esta nova revisão do Código do Trabalho para além de não repor o princípio do tratamento mais favorável, não só não revoga o regime de sobrevigência e caducidade das convenções coletivas, como o agrava através de uma nova causa de caducidade automática, pela simples extinção da associação de empregadores outorgante.

Respeitar a constituição; rejeitar as inconstitucionalidades da Lei do Governo PS

Estes são, entre outros, exemplos de uma Lei que inclui várias disposições que colidem com a Constituição, quer por violação direta de alguns princípios e normas nela consagrados, quer por restringirem de forma desproporcionada, injustificada e excessiva os comandos constitucionais, entre os quais se destaca:

O principio da segurança no emprego – artigo 53º da CRP, colocado em causa pelo alargamento da duração e do âmbito de aplicação dos contratos especiais de muito curta duração, pelo alargamento do período experimental para os trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração ou ainda, pela aplicação da contribuição de rotatividade excessiva, que faz depender a possibilidade de celebração de contratos a termo, não de razões objetivas e sindicáveis que em cada situação concreta justificam o recurso excecional à contratação a termo, mas de limites meramente quantitativos, cuja ultrapassagem é remível a dinheiro;

O princípio da igualdade – artigo 13º da CRP, igualmente colocado em causa pelo alargamento do período experimental, por discriminar os trabalhadores à procura do primeiro emprego em função da idade e os desempregados de longa duração, em função da sua situação económica;

O direito de contratação coletiva – artigo 56º da CRP, ofendido pela manutenção do atual regime de caducidade e sobrevigência das convenções coletivas, e em particular pela introdução de uma nova causa de caducidade automática;

O direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes e à conciliação da vida familiar e pessoal com a vida profissional, colocados em causa pela manutenção da desregulação dos horários de trabalho.

 

Unidade na Acção e na Luta

Avançar nos Direitos, Valorizar os Trabalhadores

Para a CGTP-IN, este é um processo que não está encerrado. Valorizando a intervenção do PCP, do BE e dos Verdes junto do Tribunal Constitucional, ao solicitarem a fiscalização sucessiva de algumas das normas da lei, a CGTP-IN exorta todos os trabalhadores a prosseguir e intensificar a luta contra uma legislação que os elege como as vítimas de uma política que promove o retrocesso laboral e social.

O momento que vivemos exige dos trabalhadores, independentemente das suas opções sindicais ou partidárias, unidade e coesão na ação e na luta convergente pela revogação das normas gravosas da legislação laboral, o aumento de €90 mensais para todos os salários, a fixação em €850 do SMN, a curto prazo, a segurança no emprego e a consagração de que a um posto de trabalho permanente corresponde um vínculo de trabalho efetivo, o combate à precariedade e à desregulação dos horários e a implementação das 35 horas para todos.