21 Abril, 2020
Covid-19: Trás-os-Montes – pedimos esclarecimento dos horários a duas instituições
O tempo ausente do serviço por orientação específica da instituição não pode ser considerado como “horas negativas”, nem descontado nas “horas em bolsa”.

Enviámos ofício aos Presidentes do Conselho de Administração da Unidade Local Saúde do Nordeste e do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro a solicitar esclarecimento e intervenção urgente.

Temos conhecimento que, no âmbito das medidas implementadas em relação ao combate à pandemia Covid-19, há serviços que estão a tentar imputar o período de tempo em que os enfermeiros estão ausentes do serviço (por orientação específica da instituição) ao desconto nas “horas em bolsa” e/ou horas “negativas” no saldo do horário.

O tempo ausente do serviço, por orientação específica da Instituição, não pode ser considerado como “horas negativas” nem descontado nas “horas em bolsa”.

O objetivo óbvio desta medida é minimizar o estabelecimento de cadeias de transmissão e minimizar a transmissão comunitária disseminada, o que consideramos positivo, mas nesse tempo ausente do serviço os enfermeiros não estão propriamente de descanso ou a faltar ao seu dever de assiduidade.

Nada na legislação e normas publicadas decorrente da pandemia Covid-19/Estado de Emergência prevê a existência de “horas negativas” ou o desconto nas “horas em bolsa”.

Acresce que não há qualquer acordo (ou instrumento de regulamentação coletiva) celebrado entre enfermeiros e essa instituição que habilite ao exposto e à utilização da figura do “banco de horas”. Porquanto, tais horas têm de ser remuneradas (isto é, pagas em valor monetário) – conforme consagrado em Lei (nº 7 do art.º 162º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Por isso, as horas têm inequivocamente de ser consideradas como tempo efetivo de trabalho, e assim sendo, não podem ser imputadas “horas negativas” e/ou desconto nas “horas em bolsa”.

Solicitamos que tanto o Centro Hospitalar como a Unidade Local de Saúde desta região, se pronunciem sobre esta matéria referindo quais as razões e fundamentos de facto e de direito, que enquadram o exposto, e, que impeça a eventual alegada má prática nalguns serviços, no sentido de repor a legalidade.