O SEP reuniu com o anterior Conselho de Administração (C.A.) da ULS Litoral Alentejano no dia 10 de Abril, tendo sido abordadas as questões remuneratórias, a Avaliação do Desempenho e os horários de trabalho.
1 – Harmonização Salarial dos Enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho (CIT)
O SEP reiterou a sua posição: os Enfermeiros com CIT devem ser reposicionados na tabela salarial que vigora para a Carreira Especial de Enfermagem – posição 15, 1201.48€/35h semanais de acordo com o princípio da Harmonização Salarial.
Questionado pelo SEP sobre quando vão proceder a esta justa revalorização o CA informou que aguarda resposta da ACSS.
O SEP acrescentou que não há necessidade de “autorização” por parte da tutela, uma vez que estão reunidas todas as condições/exigências legais. O SEP exigiu ainda que o CA passe a respeitar a Lei/Carreira de Enfermagem, na admissão de novos enfermeiros para a instituição.
2 – Avaliação do Desempenho (AD)/Direcção de Enfermagem (DE)/Pagamento Suplementos
Decorrente da intervenção do SEP junto do Ministério da Saúde e dos restantes órgãos da tutela, foi emitido o Ofício-Circular refª. 1182/2015 da ACSS que fundamentou a deliberação do CA consagrando o pagamento dos suplementos remuneratórios devidos aos Enfermeiros-Chefes e em Chefia. O SEP argumentou que o referido pagamento deveria retroagir a 1 de Julho de 2014, data em que foram nomeados os Enfermeiros em Chefia e homologada a composição da DE.
O CA referiu que relativamente à retroactividade, solicitou Parecer à tutela que aguarda resposta.
O SEP informou que este pagamento ficou salvaguardado nas Leis do Orçamento de Estado de 2014 e 2015, pela Circular Informativa nº 17, de 29 de Maio de 2014 e pelo Parecer emitido pelo Provedor de Justiça, por solicitação das Chefias de Enfermagem da ULSLA.
O SEP clarificou entretanto junto da Direcção de Enfermagem, as questões decorrentes da implementação desta, assim como da Avaliação do Desempenho.
O CA informou que já contratou formação externa para o efeito.
3 – Horários de Trabalho dos Enfermeiros
JORNADA CONTÍNUA
O SEP entregou o Abaixo-Assinado, subscrito pela generalidade dos enfermeiros das Unidades Funcionais dos Centros de Saúde, em defesa da Jornada Contínua.
O CA mostrou pouca sensibilidade para esta justa reivindicação dos enfermeiros dos CSP, argumentando com a legislação do regime geral. O SEP clarificou que a legislação da Carreira Especial de Enfermagem, nesta matéria se sobrepõe, garantindo desta forma a continuidade dos cuidados aos utentes, tal como esclarece a Circular nº15/2014, emitida pela ACSS.
A Jornada Contínua foi recentemente reivindicada e consagrada, em todos os ACES da região de Setúbal (Arrábida, Almada Seixal, Arco Ribeirinho) e restante ARSLVT, fruto da determinação e união dos enfermeiros, pelo que a ULSA não será excepção.
DOTAÇÕES SEGURAS E ADMISSÃO DE ENFERMEIROS
O SEP questionou o CA sobre o cumprimento da Norma das Dotações Seguras, atendendo à grave carência de enfermeiros nos Serviços, que coloca em causa, a Segurança e a Qualidade dos cuidados prestados.
De acordo com aquela Norma faltam cerca de 100 enfermeiros na instituição.
O CA considerou que as acções desencadeadas pelos enfermeiros e pelo SEP, foram determinantes para a agilização da contratação mas continuam a existir constrangimentos da tutela que alegadamente não permite as admissões necessárias.
Esta grave carência de enfermeiros, tem levado os colegas à exaustão e ao desespero e com propostas de solução à margem do legalmente estabelecido como é o caso da jornada diária de trabalho de 12h. O SEP entende as razões que levam os enfermeiros a colocar este tipo de soluções e exigiu que o CA promova o reforço imediato das equipas mais carenciadas. É incompreensível manter-se esta situação de risco e de exaustão, uma vez que o Despacho de 5 de Fevereiro, publicado por intervenção do SEP e da Luta dos enfermeiros, permite a contratação imediata.
Relembrando: o n.º 1 do citado Despacho n.º 342-C/2015, do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde: “Nos casos devidamente fundamentados, em que o não recrutamento possa comprometer, de forma imediata, a prestação de cuidados de saúde, é permitida, a título excecional, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, bem como a celebração de contratos de trabalho de profissionais médicos e enfermeiros para os Serviços de Urgência, por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde empresarial e integrados no Serviço Nacional de Saúde.”
A este propósito, o SEP lamentou e condenou os pressupostos apresentados pelo responsável dos Recursos Humanos, na forma como se refere e dirige aos enfermeiros.
REGULAMENTO DE HORÁRIOS
Não tendo sido cumprido o pressuposto legal de consulta sobre o Regulamento de Horários e atendendo às preocupações manifestadas pelos enfermeiros sobre algumas questões, o SEP propôs apresentar propostas de alterações, que o CA aceitou avaliar.
Solicitamos aos sócios que enviem as suas propostas de alteração/questões para que possam ser enquadradas, se conformes com a legislação em vigor.
BANCO DE HORAS
O SEP reiterou que o Banco de Horas não se aplica aos enfermeiros, tendo remetido para o que consagra a legislação da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente, o DL nº62/79, sobre o pagamento e compensação do Trabalho Extraordinário/Suplementar, competindo a gestão dos horários aos enfermeiros que prosseguem funções de chefia.