11 Julho, 2019
ACES Almada-Seixal: Sem soluções é impossível suspender a greve
Como temos vindo a informar no decurso desta greve e das intervenções junto do Conselho Diretivo (CD) da ARSLVT reunimos com a nova Direcção Executiva (DE) do ACES Almada-Seixal a 1 de julho.

 

 

Atendimento Complementar ao fim de semana

A DE sugeriu que a greve fosse suspensa e em alternativa propôs a criação de um Grupo de Trabalho para analisar a situação e uma eventual alteração do pagamento destas horas mas só para janeiro de 2020, alegando constrangimentos orçamentais e assim adiar a resolução deste grave problema.

Referimos que esta proposta era incompreensível face ao compromisso assumido pelo Presidente do CD, na reunião com o SEP em 17 de maio na ARSLVT. Sem soluções concretas é impossível suspender a greve.

Esta postura denota e mantém uma profunda discriminação dos enfermeiros agravada pela incoerente e arbitrária tentativa de aumento do horário de trabalho em algumas Unidades Funcionais.

Esta proposta é uma não resposta e não resolve esta injusta e discriminatória situação, defraudando, inclusivamente, as expectativas criadas pelo Presidente da ARSLVT na resolução deste conflito.

 

Aumento do horário USF Modelo B

A tentativa de imposição de aumento do horário de trabalho semanal dos enfermeiros não é legalmente possível. Mais grave, exercendo pressões sobre as equipas de enfermagem para que deem o seu acordo ao alargamento para além das 35 horas.

Colocámos a questão também ao Ministério da Saúde na reunião de 25 de junho. A Ministra comprometeu-se a marcar reunião com o SEP. Não tendo havido qualquer alteração até à data em relação aos horários, esta Direção não pode impor horários superiores às 35 horas.

O regime jurídico da Carreira de Enfermagem mantém em vigor o Regime de Horário Acrescido. Se são necessárias mais horas de enfermagem, têm que se reger pela carreira. Informámos a DE que iríamos apoiar os colegas que legitimamente rejeitem aumentar o seu horário.

Foram muitas as Lutas pelas 35 horas, pelo que não aceitamos imposições de aumento de horário semanal e muito menos que configurem trabalho gratuito.

 

Enfermeiros Especialistas

Ainda existem enfermeiras no ACES sem o devido pagamento do Suplemento Remuneratório apesar de reunirem as condições legalmente exigidas, conforme reclamação apresentada formalmente em nome das nossas associadas nestas circunstâncias.

A DE solicitou envio de novo ofício. Fizemo-lo a 2 de julho.

 

Progressões – Avaliação do Desempenho e atribuição de pontos

Apesar da atribuição de pontos para efeitos de progressão depender da ARSLVT, os processos de avaliação e as informações enviadas pelo ACES, decorrentes da Avaliação do Desempenho, são determinantes.

Relembrámos que de 2004 a 2014, desde que haja uma menção qualitativa, esta mantém-se vigente, para todos os efeitos legais, até uma próxima. Este imperativo legal deve ir refletido nas informações a enviar à ARSLVT.

 

Condições de trabalho

Abordámos várias questões relatadas pelos colegas:

1-Inexistência de motoristas para condução de viaturas e o estado dos veículos que comprometem a segurança dos profissionais.

A DE assume esta questão como sendo problemática mas reafirmou a garantia de segurança e salvaguarda dos profissionais. Quanto aos motoristas alegou não haver autorização para contratação.

Esta situação não pode ser eternamente adiada, não só pelo risco de segurança física, mas também de segurança profissional, já que obriga o enfermeiro a deslocar-se e a prestar cuidados sem outro profissional. Estão também em causa as coimas e possíveis inibições de condução decorrentes do stress e dos riscos.

2-Referimos os constrangimentos relacionados com os sistemas e equipamentos informáticos.

Informaram-nos que seriam uniformizados os programas em todas as Unidades Funcionais.

3-Outra questão denunciada foi a demora na reparação e substituição de materiais e equipamentos que influenciam a prestação de cuidados e até a saúde dos enfermeiros.

É dever legal das instituições garantir os preceitos ergonómicos e o respeito pelas normas de Segurança e Saúde no Trabalho (ex: cadeiras com apoios de pés e lombar).