4 Novembro, 2014
O SEP reuniu com o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto a 24 de outubro de 2014, onde foram abordadas a questão da carência de enfermeiros e o trabalho extraordinário.

 

Carência de enfermeiros determina a realização de mais de 160h no período de aferição, na maioria dos serviços, o não cumprimento do descanso obrigatório entre 2 turnos, redução de enfermeiros por turno (política de dispensas) e consequentemente a existência de trabalho extraordinário não pago.

Conselho de Administração reconhece a carência de enfermeiros e solicitou a contratação de 30 ao Ministério da Saúde tendo sido autorizados apenas 22 com a remuneração base de 1201,48 euros. Referem ainda que autorizam o pagamento de trabalho extraordinário sempre que solicitado pelos enfermeiros chefes, embora a grande maioria dos enfermeiros prefiram receber em tempo.

Harmonização salarial dos enfermeiros CIT. É inadmissível que os enfermeiros com CIT detenham um ordenado base inferior à 1ª posição remuneratória estipulada na carreira de enfermagem e não detenham os mesmos direitos dos enfermeiros com CTFP. Foi defendido o reposicionamento destes colegas visto exercerem as mesmas funções com os mesmos deveres e responsabilidades. Reconhecem a injustiça e comprometeram-se a apreciar o caso e se não houver impedimento jurídico irá corrigir a situação.

Regulamentação dos horários de trabalho. Foi defendido que a carga horária mensal para os enfermeiros no CHP de acordo com a lei é de 160h mensais e que o banco de horas não se aplica aos enfermeiros. É do conhecimento que os horários aplicados pela Instituição viola a lei e foi proposto pelo SEP que se fizesse uma revisão conjunta do regulamento dos horários que foi aceite.

Avaliação de desempenho.  Foi questionado como está a ser operacionalizada a avaliação de desempenho do biênio de 2015/2016, ou seja, se já existe o Conselho Coordenador de Avaliação dos Enfermeiros, se estão definidos os Objetivos e Comportamentos Profissionais/ Normas e Critérios e se foram divulgados nos serviços tendo em conta a realização das entrevistas individuais. Ainda se todos os enfermeiros que irão ser avaliados estão com contacto funcional com os seus avaliadores Enfermeiros Chefes e Supervisores de categoria ou Enfermeiros em chefia. E se todos os Enfermeiros em Chefia foram devidamente sujeitos a concurso e propostos para nomeação pela Direção de Enfermagem (nº 5 do art.º 18 do DL 248/2009).

Foi assegurado que estão reunidos todos os pressupostos legais para se iniciar o processo da Avaliação para 2015/2016. Estão a ser trabalhados os Objetivos e Comportamentos Profissionais, Normas e Critérios e serão discutidos com a Direção de Enfermagem e apresentados nos serviços antes do final do ano.

SEP mostrou o seu desacordo relativamente à suspensão da Licença de amamentação por ausência de comparência na consulta de Saúde ocupacional e relembra que esta matéria está regulamentada no Código do Trabalho Lei nº7/2009 Artº nº47 e Artº nº48. Conselho de Administração afirma desconhecer o modo como esta convocatória está exposta no Portal Interno e prontificou-se a corrigi-la. Lembrou contudo que no Centro Hospitalar existem 64 licenças de amamentação de mães com crianças de mais de 3 anos.

Macas nos Serviços de Internamentos. Entende o SEP que o plano interno de atribuição de macas do Serviço de Urgência para os internamentos irá prejudicar os serviços (as equipas não irão ser reforçadas) e os doentes já que permanecerão sem quaisquer condições dignas de internamento. O Conselho de Administração confirmou a existência do plano e que apenas será posto em prática nos períodos de grande afluência à Urgência. Haverá 2 serviços em que está previsto a existência de 4 macas com reforço de 1 enfermeiro e nos restantes será colocada apenas 1 maca, sem reforço das equipas.